O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) condenou o ex-senador Romero Jucá (MDB-RR) a 9 anos, 10 meses e 15 dias de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A decisão, assinada pelo juiz federal Thadeu José Piragibe Afonso, considerou que uma doação de R$ 150 mil feita ao Diretório Estadual do MDB de Roraima teria sido usada como pagamento de propina pela atuação do então senador em favor da construtora Odebrecht. A sentença foi proferida na quarta-feira (22).
Segundo o entendimento da Justiça Federal, o valor destinado ao partido foi posteriormente transferido para a campanha de Rodrigo Jucá, filho de Romero Jucá e candidato a vice-governador de Roraima nas eleições de 2014.
A conclusão do Ministério Público Federal (MPF) sobre a origem ilícita dos recursos teve como base a delação de Cláudio Melo Filho, ex-diretor da Odebrecht, no âmbito da Operação Lava Jato.
De acordo com o empresário, a empresa teria repassado o dinheiro em troca da atuação de Romero Jucá em defesa de interesses da construtora durante a tramitação das medidas provisórias nº 651/2014 e nº 656/2014. Os textos deram origem às leis nº 13.043/2014 e nº 13.097/2015.
As normas tratavam do Regime Especial de Tributação (RET) para incorporações imobiliárias. A segunda delas, aprovada em 2015, também abrangia empreendimentos vinculados ao programa Minha Casa, Minha Vida.
Na decisão, o magistrado apontou que Romero Jucá teria atuado para garantir benefícios fiscais ao setor da construção civil, com impacto na arrecadação da União.
Recurso mudou resultado do processo
A condenação ocorreu após recurso apresentado pelo MPF. Em uma decisão anterior, Romero Jucá havia sido absolvido, mas o órgão recorreu e conseguiu reverter o entendimento.
Procurado, o ex-senador informou que sua defesa já apresentou embargos. Ele também afirmou que o caso estaria prescrito em razão de sua idade, já que possui mais de 70 anos.
Segundo Jucá, seu advogado procurou desembargadores titulares do TRF-1, que teriam informado não poder analisar o processo por entenderem que o tema envolveria jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF). O ex-senador afirmou ainda que, durante o período de férias dos desembargadores titulares, um juiz substituto assumiu o caso e desconsiderou tanto a alegação de prescrição quanto o entendimento de que o recurso deveria ser encaminhado ao STF.
Jucá declarou que não considera estar impedido de disputar eleições porque pretende recorrer da decisão. A Lei da Ficha Limpa, porém, prevê restrições à candidatura de pessoas condenadas por órgão colegiado.
Mesmo mantendo a possibilidade de candidatura, o ex-senador demonstrou dúvidas sobre sua participação na disputa eleitoral.
“Estou avaliando sair deputado federal. A convenção é no dia 5. É tanta confusão, tanta briga. Tem hora que eu me animo para ajudar a resolver esse problema do país, tem hora que eu desanimo porque o nível está muito baixo”, afirmou.
Defesa nega irregularidades
Em nota, a defesa de Romero Jucá afirmou que não existe “uma mísera prova” contra a atuação do ex-senador e sustentou que ele, como líder político, recebia propostas de empresas interessadas em temas econômicos, sem que isso significasse favorecimento ilegal.
Os advogados também contestaram o procedimento adotado no processo e afirmaram que a decisão do TRF-1 contrariou entendimento do STF sobre foro por prerrogativa de função.
Segundo a defesa, o tribunal teria julgado o recurso do MPF mesmo diante da alegação de prescrição e sem provas suficientes para condenação. Os advogados afirmaram confiar que a decisão será revertida e que a inocência do ex-parlamentar será reconhecida.
A defesa também questionou o fato de Romero Jucá ter sido condenado por corrupção enquanto o delator citado no processo permaneceu absolvido. Segundo os advogados, o tribunal teria entendido não haver prova de corrupção contra o delator, mas ainda assim alterado a decisão anterior para condenar o ex-senador.
Com informações do Metrópoles
