O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu prazo final de 30 dias para que a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) concluam o Relatório Circunstanciado de Identificação e Delimitação (RCID) da Terra Indígena Waimiri-Atroari, no Baixo Rio Branco, em Roraima.
A decisão foi tomada na sexta-feira (13), no âmbito da Ação Cível Originária (ACO) 1165, que trata do impasse entre indígenas e ribeirinhos na região. Além da conclusão do relatório, o ministro determinou que sejam adotadas as medidas relacionadas ao acordo de uso compartilhado da área em disputa.
A ação foi apresentada pelo Estado de Roraima contra o povo indígena e a Funai. O governo estadual pede a garantia do livre trânsito de pessoas e mercadorias pelos rios Jauaperi e Macucuaú. Segundo o processo, barreiras flutuantes instaladas por indígenas estariam fora dos limites da terra demarcada e têm restringido a navegação de ribeirinhos que vivem no sul do estado.
Após audiência de conciliação realizada em agosto do ano passado, Dino havia suspendido o andamento da ação até a conclusão do relatório e do acordo, conforme previsto no Decreto 9.401/2018. O ministro destacou que o entendimento deve assegurar o trânsito de servidores públicos federais e estaduais para prestação de serviços essenciais, especialmente na área da Reserva de Desenvolvimento Sustentável.
Ao fixar o novo prazo, o relator afirmou que não houve consenso entre os órgãos federais sobre o tempo necessário para cumprir os compromissos. Segundo ele, enquanto não houver solução, permanecem as restrições físicas ao trânsito de ribeirinhos e à oferta de serviços públicos na região.
