O Ministério Público Federal (MPF) obteve decisão favorável no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que manteve, por unanimidade, a condenação da União e do estado de Roraima para a construção de estrutura física adequada da Escola Estadual Indígena Yanomami Yano Thea, na comunidade Hauxiu, região do Catrimani, em Caracaraí, sul do estado.

O acórdão foi assinado em 17 de junho pela 11ª Turma e confirmou integralmente a sentença da Justiça Federal, acompanhando o parecer do MPF. A decisão foi tomada em ação civil pública proposta após constatação de deficiências estruturais na unidade escolar.

Relatórios de inspeção reunidos no inquérito civil apontaram que a escola funcionava em condições precárias, resumida a um quadro danificado instalado em um malocão da comunidade indígena.

Em depoimento, o professor responsável relatou que a estrutura foi construída pelos próprios Yanomami com materiais perecíveis, precisa ser refeita anualmente por causa das chuvas e não possui mesas, cadeiras ou materiais didáticos básicos.

A União alegou ilegitimidade para responder à ação, argumento rejeitado pelo TRF1, que reconheceu responsabilidade solidária na educação escolar indígena, com apoio técnico e financeiro da União por meio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e execução pelo estado.

O estado de Roraima afirmou que dificuldades financeiras e logísticas, como a decretação de calamidade financeira em 2018 e o acesso apenas aéreo ou fluvial à comunidade, impediriam o cumprimento da obrigação. O tribunal também rejeitou a justificativa.

O relator destacou que a cláusula da reserva do possível não pode ser usada de forma genérica para afastar direito fundamental e afirmou que a localização da comunidade não pode limitar o direito à educação.

Com a decisão, ficam mantidos os prazos da sentença: as obras devem ser iniciadas em até 120 dias e concluídas em seis meses, sob pena de multa em caso de descumprimento.