A Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve por unanimidade a condenação da União e da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) para regularizar aeródromos destinados ao atendimento de comunidades em Roraima. O colegiado confirmou integralmente a sentença proferida em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF).
O acórdão, publicado em maio, preserva os prazos de 60 dias para apresentação de cronograma e de um ano para a efetiva regularização das pistas de pouso junto à Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e ao Departamento de Controle do Espaço Aéreo (Decea). Em caso de descumprimento, foi mantida multa diária de R$ 5 mil.
A decisão também mantém suspensos os efeitos restritivos de editais aeronáuticos reguladores, permitindo que as pistas continuem operando em caráter emergencial e precário até a regularização definitiva. A medida busca assegurar o transporte logístico e a assistência médica aérea aos Distritos Sanitários Especiais Indígenas (Dsei) Yanomami e Leste.
Ao analisar os recursos, o tribunal rejeitou as preliminares de ilegitimidade passiva apresentadas pela União e Funai, destacando as atribuições constitucionais dos órgãos relacionadas à proteção dos povos indígenas, demarcação territorial e coordenação integrada das ações de saúde indígena.
O colegiado também afastou alegações de cerceamento de defesa e de violação ao princípio da separação dos Poderes. Segundo o entendimento adotado, a atuação judicial ocorre diante da inércia estatal em sanar omissões administrativas. A teoria da reserva do possível também foi considerada inaplicável, uma vez que o direito à saúde integra o conceito de mínimo existencial.
Na primeira instância, em 2019, o MPF contestou os argumentos de contingenciamento orçamentário apresentados pela União. O órgão apontou que o processo já se arrastava havia mais de três anos desde a liminar concedida em 2016, sem que as regularizações tivessem sido iniciadas.
Posteriormente, o MPF informou que a ausência de conformidade jurídica das pistas provocou crises de abastecimento e de assistência médica nas comunidades indígenas. Em 2021, empresas de táxi aéreo contratadas para atendimento médico deixaram de operar em aeródromos sem homologação por receio de sanções administrativas da Anac, obrigando equipes de saúde a realizarem deslocamentos a pé e reduzindo significativamente as remoções de urgência.
De acordo com o órgão, o serviço só foi temporariamente restabelecido por meio de uma resolução excepcional da Anac voltada ao período pandêmico na Amazônia Legal. O MPF sustentou ainda que o principal entrave para a homologação das pistas era a omissão dos entes públicos na apresentação dos Planos Básicos de Zona de Proteção do Aeródromo (PBZPA) ao Decea.
