O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu manter a validade da lei estadual que permite o aproveitamento de empregados públicos da extinta Companhia Energética de Roraima (Cerr) em cargos do Executivo estadual. A decisão foi publicada na quinta-feira (24).

Segundo o ministro, a Lei nº 1.666/2022, que trata da redistribuição dos funcionários da Cerr, está de acordo com os parâmetros definidos pela Corte. A norma prevê que os empregados concursados, com vínculo celetista, sejam aproveitados para exercer atividades técnicas, operacionais e de apoio administrativo em funções compatíveis com as exercidas anteriormente.

A ação foi ajuizada pelo governador de Roraima, Antonio Denarium (PP), contra duas emendas à Constituição Estadual — promulgadas em 2017 e 2020 — e contra a própria Lei nº 1.666/2022.

O chefe do Executivo estadual alegou que as emendas violam a prerrogativa do governador de propor normas sobre o regime jurídico de servidores e a estrutura da administração pública.

Denarium também questionou o fato de o conteúdo da lei, embora de sua iniciativa, ter sido alterado durante a tramitação na Assembleia Legislativa (ALE-RR).

Na análise liminar, Dino concordou parcialmente com os argumentos do governador. O ministro suspendeu a eficácia das emendas constitucionais, por entender que invadiram competência privativa do Executivo. No entanto, manteve a validade da lei ordinária, por considerar que ela respeitou a jurisprudência do STF.

A Cerr teve suas atividades encerradas em 2016, e a norma estadual aprovada em 2022 regulamenta o aproveitamento de seus funcionários concursados.