A Justiça Federal condenou um garimpeiro flagrado com 10,5 gramas de ouro extraído ilegalmente na Terra Indígena Yanomami, na região do Xitei, em Roraima. A decisão, proferida pela 4ª Vara Federal Criminal, reconheceu a prática do crime de usurpação de matéria-prima pertencente à União, sem autorização legal ou licença. A denúncia foi apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF).
Segundo informações divulgadas nesta terça-feira (17), o homem foi abordado em agosto de 2023 por agentes da Força Nacional na Base do Xitei. Ele transportava o ouro escondido em um recipiente de comprimidos e afirmou que o material seria utilizado para custear uma viagem aérea de retorno a Boa Vista. O minério foi apreendido, e ele preso em flagrante.
Em audiência, o garimpeiro admitiu que foi à região da Terra Indígena Yanomami para trabalhar na mineração. Ele permaneceu por oito dias, mas decidiu ir embora devido às condições adversas de trabalho. A Justiça considerou que ele tinha plena consciência de que a atividade era ilícita e ocorria em área de proteção federal.
Na sentença, a Justiça destacou que a mineração ilegal na Terra Indígena Yanomami integra uma cadeia logística com graves consequências, como contaminação de rios e solos pelo mercúrio e comprometimento da saúde e do modo de vida das comunidades indígenas.
O réu foi condenado a 1 ano e 8 meses de detenção, mas a pena privativa de liberdade foi substituída por duas penas restritivas de direitos. A primeira consiste em prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, preferencialmente em atividades de recuperação ambiental ou apoio a comunidades indígenas, pelo tempo equivalente à pena substituída. A segunda é prestação pecuniária no valor de dois salários mínimos, destinada a entidade pública ou privada com destinação social.
O caso foi conduzido pelo 19º Ofício da Procuradoria da República no Amazonas (2º Ofício da Amazônia Ocidental), especializado no enfrentamento à mineração ilegal nos estados do Amazonas, Roraima, Rondônia e Acre.
