A decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) que suspende a exigência de anuência prévia do Conselho de Defesa Nacional (CDN) para processos de regularização fundiária destravou, ao menos temporariamente, a tramitação de milhares de procedimentos em Roraima. A medida foi tomada pela presidente em exercício da Corte, desembargadora Gilda Sigmaringa Seixas, após pedido do governo estadual.
A controvérsia teve origem em uma liminar concedida em primeira instância, no âmbito de ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF). Na ocasião, a decisão determinava que o Instituto de Terras e Colonização de Roraima (Iteraima) submetesse previamente ao CDN todos os processos de titulação de terras localizados na faixa de fronteira.
Ao analisar o recurso, a desembargadora considerou que a exigência poderia provocar efeitos imediatos sobre a política fundiária em curso no estado. Na decisão, ela destacou o risco de paralisação “abrupta e indiscriminada” das atividades relacionadas à regularização, o que afetaria diretamente a gestão territorial.
O impacto potencial da liminar suspensa foi dimensionado com base na extensão territorial de Roraima. Segundo a magistrada, cerca de 69% do território do estado poderia ser atingido pela exigência, incluindo áreas urbanas como Boa Vista e demais municípios.
Além da abrangência territorial, o volume de processos administrativos em andamento também foi considerado. De acordo com os autos, mais de 6,7 mil procedimentos estavam em curso no Iteraima, além de milhares de títulos já emitidos anteriormente, o que ampliaria os efeitos da decisão inicial.
O governo de Roraima argumentou que a exigência de anuência prévia do CDN comprometeria a continuidade da política fundiária. Entre os pontos levantados está o risco de prejuízo ao acesso ao crédito rural, já que instituições financeiras exigem comprovação da titularidade da terra para concessão de financiamentos.
A suspensão da liminar, nesse contexto, foi apresentada como medida necessária para evitar insegurança jurídica. A possível interrupção dos processos poderia afetar tanto beneficiários que aguardam titulação quanto aqueles que já possuem documentos emitidos.
Por outro lado, o MPF sustenta que a atuação do Iteraima sem a anuência do CDN na faixa de fronteira pode contrariar normas relacionadas à segurança nacional e à legalidade administrativa.
A discussão envolve justamente a interpretação dessas normas e sua aplicação nos processos de regularização fundiária conduzidos no estado. A exigência do CDN está associada a áreas consideradas estratégicas por estarem localizadas em regiões de fronteira.
O mérito da ação ainda não foi julgado pela Justiça Federal. Até que haja uma decisão definitiva, a determinação do TRF-1 mantém em andamento os procedimentos administrativos conduzidos pelo Iteraima.
Com isso, a política de regularização fundiária em Roraima segue sendo executada, enquanto o Judiciário analisa de forma mais aprofundada os argumentos apresentados pelas partes envolvidas no processo.
