O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve, por unanimidade, a multa mensal de R$ 30 mil aplicada à União e à Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) por omissão na assistência a indígenas venezuelanos em Roraima. A decisão atende a pedido do Ministério Público Federal (MPF) e confirma a continuidade do descumprimento de medidas determinadas pela Justiça.
O acórdão rejeitou novo recurso apresentado pela Funai e reafirmou que a falta de execução das políticas públicas voltadas aos povos Warao e E’ñepá contribui para o agravamento da vulnerabilidade dessas comunidades. A Corte também reforçou a necessidade de cumprimento imediato das obrigações já estabelecidas em decisões anteriores.
A origem do caso remonta a uma sentença publicada em 2021, em ação movida pelo MPF, que determinou à União e à Funai a conclusão e execução de um plano de ação específico para atender os povos indígenas migrantes. Diante da falta de cumprimento, em 2022 a Justiça fixou multa mensal de R$ 30 mil para cada um dos órgãos federais.
No ano seguinte, em 2023, a penalidade foi novamente confirmada após a rejeição de recursos apresentados pela União e pela Funai. A decisão reiterou a validade das medidas impostas e consolidou o entendimento de que as determinações judiciais devem ser executadas sem demora.
Segundo o MPF, a omissão do poder público se mantém desde o início do processo, mesmo com o agravamento da crise migratória em Roraima. O órgão aponta que a Funai demorou a assumir a responsabilidade pela política indigenista voltada a povos não nacionais, posição que só foi revista em 2018.
Naquele ano, a fundação reconheceu a obrigação de garantir assistência a indígenas em território brasileiro, independentemente de sua nacionalidade. Ainda assim, conforme o MPF, as medidas previstas não foram implementadas de forma efetiva.
‘Omissão deliberada’
O MPF sustenta que a omissão deliberada da União e da Funai viola a dignidade da pessoa humana e desrespeita a autoridade do Poder Judiciário. O órgão argumenta que a justificativa de insuficiência orçamentária não pode impedir a proteção de populações em situação de extrema vulnerabilidade.
Além disso, o MPF requer a execução imediata das multas referentes ao período de outubro de 2022 a março de 2023. Para o órgão, a inércia estatal demonstra menosprezo às decisões judiciais e compromete a efetividade das políticas públicas.
Quanto ao argumento orçamentário, o parecer destaca que não há impedimento para a execução de obrigações de fazer contra a Fazenda Pública. Segundo o MPF, essa limitação se aplica apenas a obrigações de pagamento, não à implementação de direitos coletivos.
O documento também menciona que a União possui orçamento específico destinado à Operação Acolhida, o que permitiria a destinação de recursos e pessoal para cumprir o plano de ação indigenista.
O MPF ainda alertou que o descumprimento das medidas resulta em situações críticas, como tentativas de transferência de comunidades entre abrigos sem consulta prévia, livre e informada.
“Se o plano estivesse sendo cumprido, certamente a Funai estaria exercendo função de protagonismo nas mencionadas tratativas, contribuindo para a efetivação de um diálogo permanente e eficaz entre os indígenas venezuelanos e as autoridades brasileiras”, afirma o MPF.
A ação judicial busca viabilizar a execução do plano criado pela Funai em 2018, que prevê cinco eixos de atuação, incluindo diálogo intercultural, oficinas com organizações locais e planejamento educacional específico. Apesar de ter previsão de conclusão até o fim do segundo semestre daquele ano, o plano não saiu da fase preparatória.
Em 2018, a crise migratória já envolvia cerca de 1,1 mil indígenas Warao e E’ñepá em Roraima, segundo levantamento da Fraternidade Internacional, concentrados em abrigos em Boa Vista e Pacaraima. Para o MPF, a manutenção da multa é um instrumento para assegurar atendimento qualificado e visitas permanentes às comunidades.
