A Lei Geral do Licenciamento Ambiental (15.190/2025) começou a valer nesta quarta-feira (4), após 180 dias da sanção presidencial, mesmo com vetos ainda questionados. O Congresso Nacional derrubou os vetos e, paralelamente, três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) foram protocoladas no Supremo Tribunal Federal (STF) contestando diversos pontos da lei.
As ações foram movidas por partidos políticos e organizações sociais, que apontam conflitos com a Constituição, agravados pela Lei da Licença Ambiental Especial (LAE – 15.300/2025), criada a partir de medida provisória.
“Esse novo arcabouço normativo implode, na prática, com elementos importantes e estruturais do licenciamento ambiental e da avaliação de impactos ambientais no país”, afirma Suely Araújo, coordenadora de políticas públicas do Observatório do Clima.
Entre as alterações criticadas estão a dispensa de avaliações de impacto ambiental e a simplificação do licenciamento para atividades de médio impacto. A lei também transfere competências da União para órgãos estaduais e municipais, o que, segundo Araújo, gera fragmentação normativa.
Organizações indígenas alertam que a legislação pode afetar direitos de povos tradicionais, inclusive em áreas já demarcadas.
“Não dá para demorar anos na análise de inconstitucionalidade, porque a lei já produzirá efeitos muito negativos”, afirma Suely Araújo, reforçando a necessidade de medidas cautelares.
O ministro Alexandre de Moraes foi designado relator das três ADIs (7913, 7916 e 7919), e solicitou informações ao Congresso e à Presidência da República, além de manifestações da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Procuradoria-Geral da República (PGR). Até o momento, o STF não decidiu sobre a suspensão temporária da lei.
Com informações da Agência Brasil
