O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que governadores não podem suspender os efeitos de leis aprovadas pelas Assembleias Legislativas por meio de decretos. A decisão foi tomada na quinta-feira (14), durante julgamento de ação direta de inconstitucionalidade que questionava ato do governo do Tocantins.

No caso analisado, o então governador editou o Decreto nº 5.194/2015 para sustar os efeitos da Lei nº 2.853/2014, aprovada pela Assembleia Legislativa do Tocantins, que concedia aumento de subsídio aos delegados da Polícia Civil do estado.

O Executivo estadual alegava que a norma era inconstitucional, pois teria sido aprovada sem prévia dotação orçamentária e em desacordo com os limites de despesa da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

O STF, no entanto, firmou o entendimento de que o governador não pode anular ou suspender os efeitos de uma lei por meio de decreto. Segundo os ministros, apenas o Poder Judiciário tem competência para analisar e declarar a inconstitucionalidade de normas aprovadas pelo Legislativo.

A Corte destacou que a revogação de uma lei só pode ocorrer por outra norma de igual ou superior hierarquia. O entendimento reforça a separação entre os Poderes e vale para todos os estados da Federação.

A decisão também acolheu o pedido do procurador-geral da República, Paulo Gonet Branco, e declarou a inconstitucionalidade da própria lei do reajuste, além do decreto. A decisão foi unânime.