O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) confirmou a condenação da União, do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e do Estado de Roraima pela falta de fornecimento regular de merenda à Escola Estadual Indígena Yanomami Nova Sikamabi, localizada na Comunidade Sikamabiu, no município de Alto Alegre, norte de Roraima.

A decisão acompanhou o parecer do Ministério Público Federal (MPF) e rejeitou os recursos apresentados pelos entes públicos, mantendo a sentença que reconheceu a omissão do poder público no atendimento à unidade escolar. De acordo com as provas apresentadas no processo, entre dezembro de 2015 e julho de 2016, foram registradas apenas duas entregas de merenda para 40 dias letivos. Os cardápios também foram considerados inadequados às exigências legais e aos hábitos alimentares do povo Yanomami.

Com a decisão, fica mantida a obrigação da União, do FNDE e do Estado de Roraima de adotar medidas concretas para garantir o fornecimento contínuo de merenda escolar durante todo o ano letivo. A alimentação deverá ter alto valor nutricional e respeitar a cultura alimentar Yanomami, conforme as diretrizes do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae). O descumprimento da medida pode gerar multa diária de R$ 10 mil.

O TRF1 entendeu que houve omissão da União e do Estado de Roraima na execução de uma política pública essencial e destacou a necessidade de garantir alimentação adequada e permanente às crianças indígenas. O tribunal reforçou que a responsabilidade pelo fornecimento da merenda é solidária entre União, estados e municípios, conforme o artigo 211 da Constituição Federal.

A decisão também afastou a alegação de falta de recursos, afirmando que a chamada “reserva do possível” não pode ser usada para justificar a omissão em políticas ligadas a direitos fundamentais, como educação e alimentação.

O MPF ressaltou que a precariedade no fornecimento de merenda em escolas indígenas de Roraima é um problema recorrente e tem sido tema de várias ações na Justiça Federal.

A decisão do TRF1 reafirma a importância da alimentação escolar como direito básico e reforça a obrigação do Estado brasileiro de assegurar condições dignas para o aprendizado e o desenvolvimento das crianças e adolescentes Yanomami.