O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a decisão que obriga a União e a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) a concluir, em até 24 meses, a revisão dos limites da Terra Indígena Waimiri Atroari, localizada entre os estados de Roraima e Amazonas. O julgamento negou os recursos de apelação apresentados pelos dois órgãos e confirmou a sentença anterior, que estabeleceu multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento.

A decisão determina que o processo de revisão deve abranger toda a área tradicionalmente ocupada pelo povo Waimiri Atroari, e não apenas a parte afetada pela inundação causada pela Usina Hidrelétrica de Balbina, construída no Amazonas.

A ação foi movida pelo Ministério Público Federal (MPF), que apontou omissão do Estado e destacou os impactos da ausência de uma demarcação adequada. De acordo com o MPF, os Waimiri Atroari foram forçados a deixar parte de seu território em decorrência direta do alagamento provocado pela barragem de Balbina, no vale do Rio Uatumã, o que comprometeu a ocupação contínua e a sobrevivência do grupo.

O TRF1 reconheceu que a desocupação não foi voluntária e apontou falha estatal prolongada. Segundo o acórdão, há ampla documentação técnica e antropológica comprovando a ocupação tradicional das áreas pleiteadas. O tribunal também ressaltou que a exclusão de partes do território tradicional da etnia decorreu da demarcação feita ainda em 1971 e mantida, com alterações, após o Decreto nº 94.606/1987.

Ainda segundo a decisão, a Funai foi formalmente recomendada a revisar os limites da Terra Indígena Waimiri Atroari desde 2008, mas não adotou medidas efetivas desde então, apesar de haver iniciado estudos preliminares.

Com a manutenção da condenação, a Funai e a União permanecem obrigadas a concluir o processo administrativo de revisão, abrangendo integralmente as áreas ocupadas tradicionalmente pelo povo Waimiri Atroari.