Um fazendeiro do município de Rorainópolis, no sul de Roraima, foi condenado pela Justiça Federal a recuperar 131,78 hectares de floresta desmatada ilegalmente em sua propriedade localizada na Amazônia Legal. A decisão também determina o pagamento de R$ 131 mil por dano moral difuso. A ação foi movida pela Advocacia-Geral da União (AGU), representando o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

As informações sobre o caso foram divulgadas pela AGU nesta segunda-feira (16). O fazendeiro havia sido multado pelo Ibama em 2019, após constatação do desmatamento em sua propriedade rural.

A área degradada, inserida na Amazônia Legal, deverá ser recuperada conforme estabelece a decisão judicial proferida pela 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Roraima. Além da recomposição ambiental e do pagamento de R$ 131 mil por dano moral difuso, a sentença prevê outras responsabilidades financeiras para o infrator.

Entre elas está o pagamento de indenização por danos materiais intermediários e residuais. Também será apurado eventual proveito econômico obtido ilegalmente com o desmatamento. Esses valores adicionais serão definidos na fase de liquidação do processo, quando serão calculados os montantes exatos.

Impacto coletivo do dano ambiental

O magistrado responsável destacou que a degradação ambiental não afeta apenas a área atingida, mas todo o interesse coletivo da sociedade.

“O dano ao meio ambiente, por ser bem público, gera repercussão geral, impondo conscientização coletiva à sua reparação, a fim de resguardar o direito das futuras gerações a um meio ambiente ecologicamente equilibrado”, afirmou.

A ação civil pública reparatória de dano ambiental foi ajuizada pela AGU em nome do Ibama, com o objetivo de responsabilizar judicialmente o proprietário rural pelo desmatamento registrado. A defesa foi conduzida pelo Núcleo de Meio Ambiente da Procuradoria Regional Federal da 1ª Região (EFIN/PRF1), em conjunto com a Procuradoria Federal Especializada junto ao Ibama (PFE/Ibama), ambas vinculadas à Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da AGU responsável pela representação judicial de autarquias e fundações federais.