A Justiça Federal determinou que a União, o governo de Roraima e a Prefeitura de Boa Vista elaborem, de forma conjunta, um plano estratégico integrado para garantir a inclusão escolar de crianças e adolescentes migrantes na capital. A decisão liminar atende a pedido do Ministério Público Federal (MPF) e tem como objetivo assegurar vagas na rede pública de ensino para estudantes de 4 a 17 anos abrigados pela Operação Acolhida.

A ação foi proposta após diligências realizadas pelo MPF no âmbito de um inquérito civil, que identificou que cerca de 80% das crianças e adolescentes migrantes em idade escolar obrigatória estão fora da escola em Boa Vista. Entre os principais problemas apontados estão a falta ou insuficiência de vagas, ausência de transporte escolar, excesso de exigências burocráticas para matrícula e inexistência de um fluxo institucional definido para encaminhamento dos estudantes.

Também foram constatadas falhas como a ausência de cadastro escolar individualizado, ineficiência das ações de busca ativa e a falta de planejamento conjunto entre os entes federativos responsáveis pela política educacional.

O pedido do MPF se baseou nos artigos 6º, 205, 208 e 211 da Constituição Federal, além da Lei de Migração (Lei nº 13.445/2017) e do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), especialmente nos artigos 53 e 54, que garantem o direito à matrícula, ao acesso igualitário à escola e à permanência no ensino gratuito.

“O impacto da medida é relevante, pois obriga os entes federativos a adotar ações efetivas para inserir essas crianças e adolescentes no sistema educacional. O MPF acompanhará de perto tanto a elaboração quanto a implementação do plano”, afirmou o procurador da República Cyro Carné, responsável pela ação.