A 12ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou, por unanimidade, recurso do antigo Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), atual Agência Nacional de Mineração (ANM), e manteve a proibição de conceder ou manter em tramitação pedidos de pesquisa e exploração mineral em terras indígenas de Roraima.

A decisão confirmou sentença obtida pelo Ministério Público Federal (MPF), segundo a qual a exploração mineral por terceiros nesses territórios é juridicamente inviável enquanto não houver regulamentação do artigo 231 da Constituição Federal e autorização do Congresso Nacional.

Com o acórdão, permanece válida a determinação para que a ANM indefira imediatamente todos os requerimentos minerários incidentes sobre terras indígenas no estado e cancele os registros de prioridade existentes nessas áreas.

Na ação civil pública, o MPF sustentou que a Constituição admite a pesquisa e a lavra de recursos minerais em terras indígenas apenas em caráter excepcional e mediante requisitos ainda não regulamentados, como a edição de lei específica, autorização do Congresso Nacional e oitiva das comunidades indígenas potencialmente afetadas.

Segundo o entendimento acolhido pelo TRF1, enquanto essas exigências não forem cumpridas, a administração pública não pode criar expectativa de direito nem manter pedidos minerários sobre terras indígenas.

O tribunal também considerou que a permanência desses requerimentos gera insegurança jurídica e pode estimular conflitos fundiários e pressões sobre comunidades tradicionais.

Para o MPF, o cancelamento dos registros de prioridade evita que particulares adquiram expectativa de exploração mineral em áreas onde a atividade depende de requisitos constitucionais ainda inexistentes, preservando os direitos territoriais dos povos indígenas e o regime jurídico previsto na Constituição.