O Ministério Público Federal (MPF) recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) para pedir o aumento das penas aplicadas a um homem e uma mulher condenados por exploração ilegal de ouro e lavagem de dinheiro em Boa Vista. O órgão argumenta que as punições definidas pela Justiça foram insuficientes diante da dimensão dos crimes investigados.
Segundo o processo, os dois atuaram entre 2020 e 2021 na compra e comercialização clandestina de aproximadamente 7,5 quilos de ouro, movimentando mais de R$ 2,2 milhões. De acordo com o MPF, a dupla também ocultou e dissimulou os valores obtidos ilegalmente utilizando a estrutura de uma empresa sediada na capital.
A denúncia foi apresentada pelo MPF em março de 2023. As investigações apontaram que a empresa utilizada pelos condenados tinha como atividade formal o comércio de produtos agrícolas, mas servia, na prática, como fachada para operações relacionadas ao ouro extraído ilegalmente.
As apurações começaram em janeiro de 2021, após denúncias anônimas acompanhadas de vídeos e imagens indicando que o estabelecimento era usado para a compra de ouro de origem ilícita. Durante a investigação, ficou comprovado que os réus utilizavam a estrutura empresarial para dar aparência de legalidade às negociações clandestinas.
Os dois foram condenados a quatro anos de prisão e ao pagamento de 20 dias-multa. A sentença definiu regime inicial aberto para cumprimento das penas e autorizou a substituição da prisão por medidas restritivas de direitos, incluindo pagamento de cinco salários mínimos e prestação de serviços à comunidade pelo período de quatro anos.
No recurso apresentado ao TRF1, o MPF pede a reavaliação das penas, com fixação da pena-base acima do mínimo legal no crime de usurpação de matéria-prima da União. O órgão também solicita a adoção do regime inicial semiaberto e a retirada da substituição das penas privativas de liberdade por restritivas de direitos.
Para o MPF, as medidas impostas atualmente não são suficientes para prevenir e reprimir crimes relacionados à macrocriminalidade mineral na Amazônia. O órgão sustenta que a sentença deixou de considerar fatores que aumentam a gravidade da conduta dos condenados.
Entre os pontos citados pelo MPF estão o elevado grau de responsabilidade dos réus, a estrutura organizada utilizada para operacionalizar os crimes e os impactos ambientais e sociais associados ao garimpo ilegal na região amazônica.
O recurso também afirma que a empresa do ramo agrícola foi usada para conferir aparência de legalidade à compra e comercialização clandestina de ouro, inclusive proveniente de garimpo ilegal na Terra Indígena Yanomami. Durante buscas e apreensões, investigadores encontraram registros detalhados de pesagem, cálculos de pureza do metal e anotações sobre margens de lucro.
Segundo o MPF, os documentos apreendidos demonstram que os condenados atuavam como verdadeiros “profissionais do garimpo ilegal”. O órgão destaca ainda que a atividade clandestina provoca danos ambientais como contaminação de rios por mercúrio, desmatamento e impactos diretos às comunidades indígenas.
O caso está sob responsabilidade do 2º Ofício da Amazônia Ocidental do MPF, especializado no combate ao garimpo ilegal nos estados do Amazonas, Rondônia, Roraima e Acre.
