A Justiça Federal recebeu denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra um homem acusado de extrair ouro de forma ilegal na Terra Yanomami, em Roraima. Ele responde por usurpação de matéria-prima pertencente à União, extração ilegal de recursos minerais com agravantes por ocorrer em terra indígena e com finalidade lucrativa, além de invasão de terras públicas.

O caso ocorreu em junho de 2025, durante fiscalização da Força Nacional de Segurança Pública (FNSP), no âmbito das operações “TI Yanomami II – Roraima” e “Operação Asfixia”. Ao perceber a presença dos agentes, o suspeito fugiu em direção à mata, mas foi localizado e preso em seguida.

Em depoimento, o homem confessou que atuava no local há um ano e três meses, de forma contínua, no ponto conhecido como “Garimpo do Rangel”. Segundo relatou, nesse período conseguiu extrair cerca de 60 gramas de ouro.

Ainda conforme o depoimento, a área de extração, chamada de frente de lavra, havia sido cedida por um terceiro. Para o MPF, essa informação indica a existência de uma estrutura coletiva voltada à mineração ilegal na região.

Durante a fiscalização, os agentes encontraram tambores de combustível vazios nas proximidades do local, o que, segundo o MPF, aponta para a existência de apoio logístico utilizado na operação do maquinário empregado na atividade ilegal.

Na denúncia, o MPF pede a condenação criminal do acusado e a fixação de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 10 mil. O montante, caso determinado pela Justiça, deverá ser destinado ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos.

O órgão também se manifestou contra a possibilidade de acordo de não persecução penal. De acordo com o MPF, a habitualidade da conduta e a gravidade do contexto impedem a aplicação do benefício ao denunciado.

Ainda segundo o MPF, o garimpo ilegal em terras indígenas na Amazônia tem alcançado proporções de tragédia humanitária, com repercussão internacional.

Como exemplo, o órgão cita a atuação da Comissão Interamericana de Direitos Humanos e da Corte Interamericana de Direitos Humanos, que já determinou ao Estado brasileiro a adoção de medidas de proteção aos povos indígenas.

A ação penal tramita no âmbito do 2º Ofício da Amazônia Ocidental, ligado à Procuradoria da República no Amazonas, que atua no enfrentamento da mineração ilegal nos estados do Amazonas, Acre, Roraima e Rondônia.