O empresário Rodrigo Martins de Mello, conhecido como Rodrigo Cataratas, foi condenado a 16 anos e 7 meses de prisão por liderar um grupo criminoso responsável por garimpo ilegal e degradação ambiental na Terra Indígena Yanomami, em Roraima. A decisão foi publicada nesta quinta-feira (29) pelo juiz federal Victor Oliveira de Queiroz, da 4ª Vara Federal Criminal de Boa Vista.

Além dele, também foram condenados o filho, Celso Rodrigo de Mello, a irmã, Brunna Martins de Mello, e Leonardo Kassio Arno, apontado como integrante do grupo. A decisão é de primeira instância, e ainda cabe recurso.

Segundo a sentença, Cataratas coordenava as atividades ilegais no território indígena. Ele se apresenta como garimpeiro e é conhecido no estado por defender publicamente a atividade ilegal.

Além da pena em regime inicialmente fechado, o empresário foi condenado ao pagamento de indenização de quase R$ 32 milhões por danos causados ao povo Yanomami.

Celso Rodrigo de Mello foi condenado a 8 anos e 8 meses de prisão. De acordo com o processo, ele era responsável pela gestão de pagamentos e pelo contato com pilotos envolvidos no esquema de garimpo na Terra Yanomami. A condenação inclui os crimes de usurpação de bens da União, extração ilegal de recursos minerais, organização criminosa e lavagem de dinheiro.

Brunna Martins de Mello também recebeu pena de 8 anos e 8 meses de prisão, além do pagamento de indenização de R$ 248 mil por danos coletivos. Ela foi responsabilizada por transporte e comercialização de minérios sem autorização, integração de organização criminosa e lavagem de dinheiro.

Leonardo Kassio Arno foi condenado a 8 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicial fechado, além do pagamento de indenização de pouco mais de R$ 1 milhão. Segundo a Justiça, ele atuava como “testa de ferro” do grupo, ocultando a propriedade de aeronaves e administrando balsas usadas na extração mineral.

Em nota, a defesa dos condenados alegou perseguição e afirmou que a decisão ignora documentos que comprovariam a legalidade das atividades. Segundo os advogados, a condenação “está completamente destoada dos fatos e das provas”.