O Supremo Tribunal Federal (STF) chegou a quatro votos pela inconstitucionalidade do marco temporal para a demarcação de terras indígenas. O placar foi ampliado nesta terça-feira (16), com o voto do ministro Luiz Fux, que acompanhou o relator, Gilmar Mendes.
Também já se posicionaram contra a tese os ministros Flávio Dino e Cristiano Zanin. O julgamento ocorre no plenário virtual do STF e segue aberto até esta sexta-feira (19).
Na segunda-feira (15), Gilmar Mendes votou para reafirmar o entendimento de que o marco temporal é inconstitucional. Para o relator, não é possível fixar o dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição, como critério para definir o direito dos povos indígenas às terras tradicionalmente ocupadas.
Gilmar também defendeu que o governo federal tenha prazo de dez anos para concluir todos os processos de demarcação. Segundo ele, houve omissão do Estado, já que o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias previa a conclusão em até cinco anos após 1988.
Flávio Dino foi o primeiro a acompanhar o relator, mas apresentou ressalvas sobre temas como a atuação de antropólogos, conflitos com unidades de conservação e autorização de atividades econômicas em terras indígenas.
Cristiano Zanin seguiu integralmente o voto de Gilmar e as observações feitas por Dino. Para o ministro, a Constituição garante proteção ampla aos povos indígenas.
“O sistema constitucional reconhece e protege, de forma exaustiva, as terras, as tradições e os hábitos dos indígenas”, afirmou.
O STF analisa ações contra uma lei aprovada pelo Congresso Nacional em 2023 que instituiu o marco temporal, apesar de a Corte já ter considerado a tese inconstitucional no mesmo ano. Na semana passada, o Senado aprovou uma proposta de emenda à Constituição (PEC) sobre o tema, que ainda será analisada pela Câmara dos Deputados.
Com informações de O Globo
