O Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) suspendeu, nesta terça-feira (5), o calendário da eleição suplementar para governador e vice do estado. A decisão foi assinada pelo juiz Allan Kardec Lopes Mendonça Filho e interrompe, por pelo menos dez dias, o início das convenções partidárias e o registro de candidaturas. O pleito estava marcado para 21 de junho.
A medida foi adotada após questionamento apresentado pelo partido Republicanos, que contesta as regras estabelecidas para o afastamento de ocupantes de cargos públicos interessados em disputar a eleição. A sigla, que tem como filiado o governador interino Soldado Sampaio, argumenta que o prazo de 24 horas para desincompatibilização é inconstitucional.
Antes da suspensão, o calendário eleitoral previa a realização das convenções partidárias entre 12 e 17 de maio. Já o prazo final para o registro das candidaturas estava fixado para o dia 20 do mesmo mês, o que agora fica paralisado até nova definição.
Na decisão, o juiz Allan Kardec destacou que o cumprimento de prazos reduzidos pode gerar consequências posteriores ao processo eleitoral. Segundo ele, a eventual invalidação das regras poderia comprometer candidaturas já escolhidas, trazendo insegurança jurídica ao pleito.
A decisão liminar ainda será analisada pelo colegiado do TRE-RR, que deverá decidir se mantém ou revoga a suspensão nos próximos dias. Até lá, o calendário segue interrompido.
A discussão gira em torno da chamada desincompatibilização, que é o afastamento de autoridades de seus cargos para disputar eleições. Esse afastamento pode ser temporário ou definitivo, conforme o caso.
Em eleições regulares, os prazos para desincompatibilização variam entre três e seis meses, dependendo da função exercida pelo candidato. No entanto, para a eleição suplementar em Roraima, o TRE-RR definiu um prazo mais curto.
Pelas regras estabelecidas para o pleito, os candidatos deveriam deixar seus cargos públicos em até 24 horas após a escolha nas convenções partidárias, o que motivou a contestação judicial.
O Republicanos defende a aplicação dos prazos previstos na Lei Complementar nº 64/1990, que estabelece períodos de afastamento de três, quatro ou seis meses, conforme o cargo. A sigla também cita decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), que já invalidaram regras semelhantes em Goiás e no Rio de Janeiro.
Com a suspensão do calendário, ficam interrompidas não apenas as convenções partidárias, mas também etapas como o registro de candidaturas, impugnações e a propaganda eleitoral, até nova decisão da Justiça Eleitoral.
