O Ministério Público Federal (MPF) pediu a condenação de um homem flagrado transportando aproximadamente 880 kg de cassiterita de forma ilegal na BR-174, em Boa Vista. A apreensão foi feita pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) em outubro de 2022, em um trecho conhecido pelo escoamento de minério extraído clandestinamente.

O material estava armazenado em 21 sacos dentro de uma caminhonete que chamou a atenção dos agentes durante fiscalização. O veículo apresentava mau estado de conservação e aparentava estar com excesso de peso, o que motivou a abordagem.

Durante a fiscalização, o condutor confirmou imediatamente que transportava o minério. A carga foi apreendida e encaminhada para análise pericial.

A perícia feita pela Polícia Federal identificou o material como concentrado de cassiterita, apontando características típicas de produto oriundo de garimpagem. O laudo estimou o valor comercial da carga em mais de R$ 62 mil.

De acordo com os peritos, o minério havia sido extraído de uma jazida e passou por processos primários de separação mineral, o que reforça a hipótese de origem ilegal da carga.

Em audiência em março deste ano, o réu confessou os fatos. Ele afirmou que recebeu o minério de um terceiro identificado como “Barba”, no município de Alto Alegre, no norte de Roraima.

Segundo o depoimento, o destino da carga não foi detalhado e o acusado receberia R$ 1,5 mil pelo serviço.

O histórico do réu também foi mencionado no processo. A Justiça Federal já havia registrado uma prisão anterior do acusado pelo mesmo tipo de crime.

O MPF destacou que o transporte ilegal de cassiterita está diretamente ligado à cadeia econômica do garimpo ilegal na Amazônia.

Segundo o órgão, essa atividade está associada a impactos ambientais, sociais e sanitários, especialmente em áreas que envolvem populações indígenas em situação de vulnerabilidade.

Ainda de acordo com o MPF, em 2022 a Corte Interamericana de Direitos Humanos determinou que o Brasil adotasse medidas provisórias diante dos riscos causados pela mineração ilegal em territórios indígenas de Roraima.

O caso é conduzido pelo 2º Ofício da Amazônia Ocidental, unidade especializada no enfrentamento da mineração ilegal nos estados do Amazonas, Roraima, Rondônia e Acre.