O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as guardas municipais podem fazer policiamento urbano. A Corte ressalvou, no entanto, que as atividades não devem se sobrepor às de outras forças de segurança pública, mas serem feitas em cooperação com as polícias Civil e Militar. A decisão é de quinta-feira (20).
Embora possam realizar o policiamento urbano ostensivo e comunitário, as guardas municipais não podem investigar, no entendimento do STF. Essas forças policiais, para o Supremo, estão habilitadas pela Constituição Federal (CF) a prender em flagrante em situações nas quais haja condutas lesivas a pessoas, bens e serviços.
A decisão do STF tem repercussão geral, ou seja, serve de parâmetro para qualquer questionamento do tipo em toda a Justiça do Brasil. O julgamento foi feito em resposta a um recurso que questionava uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).
O tribunal paulista derrubou uma norma da capital de São Paulo permissiva para a atuação policial das guardas. O processo foi movido pela Câmara Municipal contra o Ministério Público do Estado.
Relator
O caso foi relatado no STF pelo ministro Luiz Fux, que ressaltou que a Corte já tem um entendimento de que as guardas municipais também integram o sistema de segurança pública. Ele ainda frisou que a atuação das polícias é regida pelos estados, União e municípios.
O ministro Alexandre de Moraes enfatizou a importância de encorpar as forças de segurança com o trabalho das guardas municipais.
“Não podemos afastar nenhum dos entes federativos no combate à violência”, disse.
Os ministros Cristiano Zanin e Edson Fachin apresentaram votos divergentes, mas foram vencidos pela maioria.
Com informações do Metrópoles