A Justiça determinou que o governo de Roraima adote, em até dez dias, medidas emergenciais para assegurar o abrigamento imediato de idosos em situação de risco e abandono familiar. A decisão foi obtida pelo Ministério Público de Roraima (MPRR) na terça-feira (7) e prevê multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento. As informações foram divulgadas nesta quarta-feira (8).
Os idosos a serem atendidos foram indicados pelo MPRR e deverão ser acolhidos em instituições públicas, privadas ou conveniadas que ofereçam condições mínimas de acolhimento, mesmo que de forma provisória. A medida deve valer até que as obras de ampliação do abrigo público estadual sejam concluídas e o espaço seja devidamente mobiliado.
Entre as alternativas para o cumprimento da decisão, o governo pode usar espaços públicos já existentes e adaptáveis, firmar convênios com entidades assistenciais ou alugar estruturas temporárias. A decisão judicial reforça a urgência da situação e rejeitou um novo pedido do Estado para prorrogar por mais 90 dias o prazo de conclusão da obra.
A ação civil pública foi ajuizada pelo MPRR em 2021. De acordo com a Promotoria de Justiça do Idoso, o cenário segue crítico, com recusa sistemática de acolhimento, inclusive de 18 casos de idosos em situação de hipervulnerabilidade já encaminhados pela promotoria.
“O tempo decorrido, associado à ausência de solução provisória para os casos urgentes, torna injustificável o novo pedido de prorrogação”, destacou o juiz na decisão.
Para a promotora Érika Michetti, cada dia de demora representa risco real.
“Temos idosos vivendo em condições de extrema vulnerabilidade, sem qualquer suporte institucional, enquanto obras e prazos se arrastam”, afirmou.
