O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) determinou que a União e a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) concluam, em até cinco anos, o processo de demarcação da Comunidade Indígena Anzol, localizada na zona rural de Boa Vista.
A decisão atende a uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) e estabelece prazo máximo para a finalização de todas as etapas do procedimento administrativo.
De acordo com o julgamento da 11ª Turma do TRF1, o prazo começa a contar a partir da intimação da decisão, já que o tribunal autorizou o cumprimento imediato da sentença, sem necessidade de aguardar o trânsito em julgado.
Além disso, foi fixada multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento da determinação judicial.
Os desembargadores entenderam que a demora do poder público não pode ser justificada por entraves administrativos ou limitações orçamentárias quando há direitos fundamentais em discussão.
A Comunidade Indígena Anzol é formada por povos das etnias Macuxi e Wapichana e, segundo o Conselho Indígena de Roraima (CIR), ocupa a área há mais de 70 anos.
Durante o processo de demarcação da Terra Indígena Serra da Moça, em 1982, as famílias da comunidade não foram incluídas, o que contribuiu para a situação atual de indefinição fundiária.
Desde então, a ausência de regularização tem exposto os moradores a conflitos e insegurança jurídica no território.
Diante desse cenário, o MPF ingressou com a ação em 2016, com o objetivo de garantir o reconhecimento e a proteção da área tradicionalmente ocupada.
A decisão do TRF1 representa um avanço no processo, ao estabelecer prazo e obrigar o poder público a concluir a demarcação.
