A Justiça de Roraima determinou a suspensão imediata do site e dos perfis em redes sociais utilizados por um grupo que se apresenta como Tribunal de Mediação e Conciliação da Justiça Arbitral (TMCJA), após identificar indícios de publicidade enganosa capazes de induzir consumidores e a coletividade em erro quanto à natureza da instituição.

A decisão liminar foi proferida pelo Juízo da 3ª Vara Cível de Boa Vista em ação cautelar ajuizada pelo Ministério Público de Roraima (MPRR). O processo tem como alvo a Câmara da Justiça Arbitral de Roraima Ltda. e seu sócio-administrador, Moisés Alejandro Garcia Rosales.

Segundo a investigação, o grupo utiliza site e perfis em redes sociais para divulgar serviços privados de arbitragem com nomenclaturas, símbolos, identidade visual e elementos característicos de órgãos oficiais do sistema de Justiça. Entre eles estão as expressões “tribunal”, “corregedoria-geral”, “juiz arbitral” e “sentença”, além de um brasão semelhante ao empregado por instituições públicas.

A apuração também apontou que a suposta sede institucional divulgada nas plataformas digitais não existe fisicamente e que o endereço registrado no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) está desocupado.

O MPRR informou ainda que Moisés Alejandro Garcia Rosales é apresentado ao público como “juiz arbitral” em materiais produzidos para reproduzir a comunicação visual de órgãos do sistema de Justiça. Conforme a ação, ele responde a diversos procedimentos criminais e administrativos relacionados à suposta usurpação de função pública e emissão de documentos irregulares.

Na decisão, o magistrado destacou que as capturas de tela anexadas ao processo evidenciam o uso de denominações, brasões e identidades visuais capazes de simular a estrutura de órgãos estatais de Justiça. A liminar determinou a suspensão do site https://tmcja-rr.webnode.page/, mediante comunicação ao órgão responsável pelos registros de domínios na internet, além do bloqueio dos perfis no Instagram (@tmc_ja) e no Facebook, com prazo de cinco dias para cumprimento das medidas.