O Tribunal de Contas da União (TCU) reconheceu como tempo de serviço público federal o período em que uma servidora da Polícia Federal atuou no extinto território de Roraima, entre 1984 e 1995.

Com a decisão, a Corte reviu um acórdão que havia considerado ilegal a aposentadoria da servidora, e garantiu a ela o direito ao adicional de 14% sobre os vencimentos, referente aos anuênios previstos na Lei 8.112/90.

A nova análise levou em conta que, até a promulgação da Constituição Federal de 1988, Roraima era território federal e sua administração era exercida diretamente pela União. A servidora, que foi redistribuída para o quadro federal em 1995, sustentou que sempre manteve vínculo com a União.

O relator destacou que, conforme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) — com o Tema 445 e o Mandado de Segurança 25.552 —, a aposentadoria é um ato administrativo complexo, cuja eficácia depende do registro pelo TCU. O entendimento já havia sido consolidado em outro caso semelhante julgado pela 2ª Câmara da Corte (Acórdão 3.315/2024).

O advogado da servidora, Pedro Rodrigues, do escritório Cassel Ruzzarin Advogados, afirmou que a decisão corrige uma distorção importante e preserva direitos históricos dos servidores.

“É um reconhecimento fundamental para assegurar a correta contagem de tempo e garantir o adicional legalmente previsto”, disse.

Com informações de migalhas.com.br