A Justiça determinou que a União adote uma série de medidas emergenciais para proteger indígenas da contaminação por mercúrio provocada pelo garimpo ilegal na Terra Yanomami. A sentença foi proferida na terça-feira (23) pelo juiz Diego Carmo de Sousa, da 2ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Roraima.

A decisão atende parcialmente a uma ação civil pública movida pela Urihi Associação Yanomami, que denunciou os danos socioambientais sofridos pelas comunidades indígenas em razão da exposição contínua a substâncias tóxicas. A sentença reconhece a responsabilidade da União como poluidora indireta, por omissão no dever de fiscalização e combate ao uso de mercúrio no garimpo.

Entre as determinações impostas à União estão o mapeamento das áreas contaminadas, instalação de placas de alerta em linguagem acessível, distribuição de água potável, testagem periódica de gestantes e crianças, além do monitoramento dos níveis de mercúrio nos peixes consumidos pelas comunidades.

A Justiça também determinou que o governo federal elabore protocolos de atendimento médico para casos de contaminação, com inclusão no Sistema Único de Saúde (SUS), e promova campanhas educativas sobre o consumo seguro de pescados, respeitando os costumes tradicionais Yanomami.

O magistrado afirmou na sentença que “a contaminação dos rios do território com mercúrio ocasionou e ainda ocasionará inúmeros impactos ambientais e sociais, afetando diretamente a subsistência, a saúde e a cultura do povo Yanomami”.

A União também foi condenada a pagar indenização por danos sociais e morais coletivos. O valor será definido em fase de liquidação de sentença e deverá ser destinado ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD), com aplicação em projetos voltados à recuperação ambiental, saúde e segurança alimentar das comunidades afetadas.

Cabe recurso da decisão.