Um homem foi condenado pela Justiça Federal por transporte ilegal de ouro em Roraima, após ser flagrado com 463 gramas do minério durante uma perseguição policial em abril de 2022, na BR-174, em Boa Vista. A informação foi divulgada pelo Ministério Público Federal (MPF) nesta quinta-feira (19).

A prisão ocorreu durante patrulhamento da Polícia Rodoviária Federal (PRF), nas proximidades do km 11 da rodovia. Ao perceber a presença da equipe de fiscalização, o motorista fugiu em alta velocidade, chegando a atingir 190 km/h e realizando ultrapassagens perigosas ao longo do trajeto.

A perseguição se estendeu por cerca de 5 quilômetros até que o veículo fosse interceptado. Durante a abordagem, o homem confessou que transportava ouro sem autorização legal e indicou o local onde o material estava escondido no carro.

O minério foi encontrado embaixo do banco dianteiro do passageiro, acondicionado em diversos papelotes. As embalagens continham anotações com nomes e números de telefone, o que, segundo a investigação, sugere que parte do ouro seria destinada a terceiros.

Para o MPF, esse tipo de organização indica que o transporte não era isolado, mas fazia parte de uma cadeia mais ampla de comercialização clandestina do metal. O caso passou a ser tratado dentro do contexto de combate ao garimpo ilegal na região amazônica.

De acordo com perícia da Polícia Federal (PF), o ouro foi avaliado em R$ 123,5 mil. O laudo apontou alto teor de pureza, de 91,53%, além de características típicas de extração artesanal, sem refino industrial.

Esses elementos reforçam a origem do material em atividades de garimpo ilegal. Conforme a Constituição Federal, os recursos minerais pertencem à União, e o transporte depende de comprovação de origem lícita e autorização da Agência Nacional de Mineração (ANM).

Histórico e investigação

O MPF também identificou que o réu já havia sido condenado anteriormente pela Justiça Estadual por crimes relacionados a armas de fogo. Esse histórico foi considerado relevante para o andamento do processo.

Diante desse cenário, o MPF sustentou a impossibilidade de aplicação de acordo de não persecução penal (ANPP), apontando indícios de habitualidade criminosa por parte do acusado.

A investigação foi conduzida pelo 2º Ofício da Amazônia Ocidental, que atua no enfrentamento à mineração ilegal nos estados do Amazonas, Acre, Roraima e Rondônia.

Impactos ambientais e sociais

Na denúncia apresentada à Justiça Federal, o MPF destacou os impactos do garimpo ilegal, especialmente o uso de mercúrio. A substância é comprovadamente cancerígena e seu descarte contamina rios e prejudica a fauna aquática.

Segundo o órgão, esses efeitos atingem diretamente povos indígenas e populações ribeirinhas, ampliando os danos sociais e ambientais da atividade.

O MPF também ressaltou que a mineração ilegal contribuiu para uma tragédia humanitária na Região Norte, situação que levou a Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) a determinar, em 2022, a adoção de medidas urgentes pelo Brasil para proteger a saúde e a vida de povos indígenas.

Decisão judicial

Na sentença, a Justiça Federal acolheu os argumentos apresentados pelo MPF e condenou o réu a 1 ano e 8 meses de detenção, em regime aberto.

A pena foi substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento de prestação pecuniária equivalente a dois salários mínimos.

Além disso, foi determinado o perdimento do ouro em favor da União, com encaminhamento do material à ANM.