O Ministério Público Federal (MPF) recomendou que o governo brasileiro adote medidas urgentes para enfrentar o avanço do garimpo ilegal na Terra Indígena Raposa Serra do Sol (TIRSS), em Roraima. As recomendações, assinadas na sexta-feira (28) e divulgadas nesta segunda (1º), tratam da contaminação por cianeto e da necessidade de cooperação com a Guiana para combater o garimpo transfronteiriço.

A primeira recomendação, de número 25/2025, foi enviada aos ministérios das Relações Exteriores, do Meio Ambiente e Mudança do Clima, da Justiça e Segurança Pública e dos Povos Indígenas. O MPF propõe que o governo abra negociações com a Guiana para um acordo similar ao firmado entre Brasil e França neste ano, destinado ao combate ao garimpo na fronteira com a Guiana Francesa.

Segundo o MPF, a ausência de um instrumento formal impede ações eficazes contra estruturas localizadas do lado guianense que afetam diretamente comunidades roraimenses. Operações recentes identificaram cinco balsas instaladas na margem da Guiana, especialmente no rio Maú, onde o garimpo é proibido pela Constituição.

As operações Fox Uno, Fox Duo e Fox Três foram realizadas com participação do MPF, da Polícia Federal (PF), do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e do Exército Brasileiro. Na Fox Três, houve cooperação informal da Força de Defesa da Guiana, que inutilizou 12 acampamentos e nove dragas.

A recomendação prevê fiscalização conjunta, troca permanente de informações e proibição do uso de cianeto e mercúrio.

A Recomendação nº 26/2025 trata das estruturas com cianeto encontradas na região da Serra durante a Operação Fox Uno. As equipes não puderam descartar o material por falta de equipamentos adequados e de pessoal especializado. Técnicos da PF orientaram os agentes a não se aproximarem da substância.

O MPF afirma que o cianeto representa risco concreto às comunidades da TIRSS, podendo contaminar água, solo e alimentos. O órgão cobra neutralização imediata do material, coleta de amostras para diagnóstico e um plano de remediação em 30 dias. Os órgãos envolvidos deverão ainda definir, em 15 dias, quem coordenará as ações. As recomendações têm prazo de 30 dias para resposta.