A Justiça determinou que o governo de Roraima nomeie, em até 30 dias, 490 aprovados no concurso da Secretaria Estadual de Educação e Desporto (Seed), realizado em 2021. A decisão atende a uma ação civil pública apresentada pela Defensoria Pública do Estado (DPE-RR), que afirmou haver risco de expiração do certame — previsto para perder validade nesta quarta-feira (10).
A ordem judicial foi assinada pelo juiz Guilherme Versiani Gusmão Fonseca, da 1ª Vara de Fazenda Pública. Além das nomeações, o magistrado proibiu novas contratações temporárias de professores enquanto houver aprovados aguardando convocação. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 5 mil, válida por 30 dias.
O concurso conta com 606 candidatos no cadastro de reserva. Segundo a DPE-RR, o pedido buscou evitar prejuízos aos classificados diante da iminente expiração do prazo. A ação foi assinada pelos defensores Paula Regina, Andreia Renata, Juliana Gotardo e Wagner Santos.
A coordenadora do Grupo de Atuação Especial da Defensoria (Gaed), Paula Regina, afirmou que o objetivo é impedir que contratos temporários continuem substituindo professores efetivos.
“Solicitamos que todo e qualquer processo de contratação temporária por essa secretaria seja suspenso e que o estado promova a nomeação de todo o cadastro de reserva do concurso de 2021, a fim de assegurar os direitos das pessoas aprovadas, além de garantir a prestação do serviço educacional a todos os estudantes de Roraima”, disse.
No pedido, o Gaed informou que, mesmo com o concurso ainda válido e candidatos aptos, a Seed manteve contratações temporárias. O Processo Seletivo Simplificado (PSS) 2025 já fez 25 convocações, e a previsão para 2026 é de mais 1.110 contratações.
Em resposta ao pedido de informações feito pela DPE-RR, a própria Seed informou que existem 1.789 vagas abertas para professor da Educação Básica, além de 490 necessidades imediatas, identificadas em novembro de 2025. A demanda aumenta, segundo a pasta, porque mais de 2.400 profissionais estão afastados por licenças, cessões ou readaptações.
Na decisão, o juiz afirmou que a contratação de temporários quando há aprovados aguardando nomeação é uma “afronta direta ao art. 37, II e IX, da Constituição” e fere princípios como eficiência, economicidade e boa-fé administrativa.
Para a defensora Paula Regina, a atuação da DPE-RR foi essencial para evitar prejuízos aos aprovados e garantir continuidade adequada do ensino no estado.
