O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), aditou na quinta-feira (28) a decisão que determinou a revisão dos prazos de desincompatibilização para a eleição suplementar ao governo de Roraima e esclareceu que candidatos prejudicados pela medida poderão ser substituídos pelos partidos.
Na quarta-feira (27), Dino havia decidido que somente poderiam disputar o pleito os candidatos que observassem os prazos previstos na Lei Complementar nº 64/1990, que exige afastamento de cargos públicos com antecedência de até seis meses, conforme a função exercida.
No novo despacho, o ministro afirmou ser “permitida a imediata substituição de candidatos registrados ou em processo de registro”. Segundo ele, o prazo para a substituição deve ser breve e os novos nomes precisam atender aos requisitos constitucionais e legais.
A decisão afeta candidaturas já registradas para a eleição marcada para 21 de junho, entre elas a do ex-prefeito de Boa Vista Arthur Henrique (PL) e a da professora Antonia Pedrosa (PT), que haviam seguido os prazos estabelecidos anteriormente pelo Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR).
O pedido que resultou na decisão foi apresentado pelo Republicanos, partido do governador interino Soldado Sampaio, também candidato na eleição suplementar.
O pleito foi convocado após a cassação do mandato do então governador Edilson Damião (União Brasil) pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Na mesma decisão, o ex-governador Antonio Denarium (Republicanos) foi declarado inelegível.
