A 3ª Vara do Trabalho de Boa Vista determinou que a empresa Danprev Serviços de Vigilância Ltda – EPP não pressione, constranja, obrigue ou induza empregados a participarem de eventos de natureza político-partidária. A decisão provisória foi tomada durante o Plantão Judiciário e envolve uma ação civil pública apresentada pelo sindicato da categoria.
A medida alcança o evento ocorrido em 17 de junho de 2026, citado no processo, e também qualquer outro ato relacionado à eleição suplementar para o governo de Roraima e às futuras campanhas eleitorais no estado.
A decisão foi assinada pelo juiz do Trabalho Raimundo Paulino Cavalcante Filho e trata apenas do pedido de urgência apresentado pela entidade sindical. O julgamento definitivo do caso ainda será feito pela Justiça do Trabalho.
Segundo o Sindicato dos Empregados em Empresas de Vigilância e Segurança Privada do Estado de Roraima, a empresa teria utilizado sua posição hierárquica para pressionar trabalhadores a participarem de um ato de campanha eleitoral de um dos candidatos ao governo estadual.
A entidade informou ter recebido denúncias acompanhadas de capturas de tela de mensagens enviadas em um grupo oficial de WhatsApp da empresa. Conforme a ação, a sócia-administradora teria convocado funcionários, inclusive aqueles que estavam de folga, para uma reunião com a presença de um candidato, além de solicitar que levassem familiares.
O sindicato afirma que trabalhadores relataram medo de sofrer represálias ou perder o emprego caso não comparecessem ao encontro. A Justiça concedeu a tutela de urgência para impedir novas práticas semelhantes.
Na decisão, o Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Boa Vista destacou a necessidade de preservar a liberdade de consciência, convicção política e voto dos trabalhadores. A empresa também deverá afixar uma cópia integral da decisão em local visível da sede durante os dias de votação.
Além disso, foi determinada a publicação do inteiro teor da decisão em jornal de grande circulação no prazo de 24 horas após a ciência oficial da medida. Em caso de descumprimento, a multa prevista é de R$ 5 mil por dia, limitada a R$ 50 mil.
O processo continua em andamento e a análise definitiva ainda depende da avaliação das provas e dos argumentos apresentados pelas partes.
