A falta de uma decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mantém indefinida a disputa pelo governo de Roraima, mesmo após a eleição suplementar realizada em 21 de junho. A demora no julgamento do caso impede a diplomação do candidato mais votado, o ex-prefeito de Boa Vista Arthur Henrique (PL), e mantém o estado sob comando interino.

O resultado da eleição ainda depende de uma solução judicial por causa da divergência entre ministros das duas cortes sobre a validade da candidatura de Arthur Henrique. O TSE suspendeu a proclamação do resultado e interrompeu o prazo do calendário regional para a diplomação dos eleitos até uma definição do Supremo.

A discussão chegou ao tribunal eleitoral antes da sessão de 30 de junho, quando a análise sobre a diplomação foi adiada. Ministros do TSE entendem que a corte tem competência para decidir o caso, mas avaliaram que havia grande possibilidade de uma eventual decisão ser revista pelo STF.

Nos bastidores, integrantes do TSE consideravam confirmar a vitória de Arthur Henrique, que recebeu a maior votação no pleito. No entanto, o receio de uma derrubada da decisão pelo Supremo levou a corte eleitoral a aguardar uma posição definitiva.

Enquanto o impasse permanece, Roraima continua sendo governado interinamente pelo presidente da Assembleia Legislativa, Soldado Sampaio (Republicanos). Ele assumiu o cargo em maio e também disputou a eleição suplementar, terminando em segundo lugar.

A eleição foi realizada para definir um mandato-tampão até janeiro após o TSE cassar, no fim de abril, o mandato do então governador Edilson Damião (União Brasil) e tornar o ex-governador Antonio Denarium (Republicanos) inelegível.

O conflito entre os tribunais envolve os prazos de desincompatibilização dos candidatos. Em maio, o ministro do STF Flávio Dino derrubou uma resolução do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) e determinou que os candidatos deveriam seguir os prazos de afastamento previstos para eleições comuns, de três a seis meses antes da votação.

Arthur Henrique não havia deixado a prefeitura dentro desse período e concorreu sub judice. O nome dele apareceu nas urnas e os votos foram contabilizados, mas a validade da votação depende do julgamento dos tribunais em Brasília.

No TSE, ministros defendem que há jurisprudência para flexibilizar os prazos em eleições fora do período regular. Já no STF, a avaliação é que a legislação não prevê essa possibilidade de forma expressa e que devem ser aplicados os mesmos critérios das eleições ordinárias.

O recurso apresentado pela representante de Arthur Henrique no Supremo pede a revisão da decisão da Primeira Turma e que o caso seja analisado pelo colegiado completo.

Arthur Henrique venceu a eleição suplementar com 160 mil votos (60,87%). Soldado Sampaio recebeu 93.897 votos (35,72%) e Nelita Frank, candidata do PT, teve 8.948 votos (3,4%).

Com informações da Folha de S. Paulo