O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, nesta quinta-feira (9), manter a cassação do mandato do deputado estadual Renan Bekel (Republicanos-RR) por compra de votos nas eleições de 2018. A decisão foi unânime e rejeitou o recurso apresentado pela defesa do parlamentar.
Além da perda do mandato, a Corte também confirmou a aplicação de multa no valor de 50 mil UFIRs, conforme decisão anterior do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR). O julgamento reforçou o entendimento de que houve um esquema estruturado de captação ilícita de sufrágio durante a campanha.
Segundo o relator do caso, ministro Villas Bôas Cueva, o conjunto de provas demonstra a existência de uma organização voltada à compra de votos, com pagamento sistemático a cabos eleitorais e eleitores. “O caso revela complexo esquema de captação ilícita de sufrágio”, afirmou o magistrado durante o julgamento.
De acordo com a investigação, o esquema operava com divisão de funções entre “líderes” e “liderados”. Os chamados líderes atuavam como cabos eleitorais responsáveis por organizar grupos de eleitores, enquanto os liderados eram os votantes beneficiados com pagamentos.
As provas indicam que os líderes recebiam, em média, R$ 250 para coordenar os grupos, enquanto os eleitores, cerca de R$ 100 em troca do compromisso de voto no candidato.
O processo também revelou que o pagamento não era feito de forma imediata. Antes da entrega do dinheiro, a campanha fazia uma espécie de verificação interna para confirmar a intenção de voto dos eleitores.
Essa verificação incluía a elaboração de listas detalhadas e telefonemas que simulavam pesquisas eleitorais. Apenas os eleitores que confirmavam voto em Renan Bekel eram incluídos no repasse financeiro.
Para a Justiça Eleitoral, o conjunto de provas — formado por interceptações telefônicas, mensagens e documentos — foi considerado suficiente para comprovar a prática ilícita.
O ministro Villas Bôas Cueva destacou que a estrutura identificada tinha impacto direto na lisura do processo eleitoral, ao comprometer a igualdade de condições entre os candidatos.
O parlamentar havia sido condenado anteriormente por unanimidade no TRE de Roraima e recorreu ao TSE tentando reverter a decisão.
Na defesa apresentada ao longo do processo, os advogados sustentaram que as provas seriam frágeis e que não haveria participação direta do deputado nos atos investigados.
