A Associação Nacional do Ministério Público do Consumidor (MPCON) apresentou apontamentos críticos à minuta de alteração da Resolução nº 400/2016 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), atualmente em tramitação na própria entidade reguladora. A norma disciplina direitos e deveres de passageiros e companhias aéreas no transporte aéreo no Brasil.

O estudo contou com participação da Promotoria de Defesa do Consumidor do Ministério Público de Roraima (MPRR). Para o promotor Adriano Ávila, “a norma proposta pela Anac cria mais desigualdade entre o consumidor e a empresa aérea, sem quaisquer ganhos reais para os usuários do serviço”.

Segundo a MPCON, a revisão normativa visa modernizar a regulamentação do setor, mas o texto utiliza conceitos jurídicos indeterminados, o que pode gerar interpretações conflitantes com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), fragilizando a proteção ao passageiro e aumentando a insegurança jurídica.

Entre os pontos destacados, a associação cita o uso de expressões genéricas que deixam margem para interpretação pelas companhias aéreas, sem parâmetros claros de aplicação, dificultando a fiscalização e comprometendo as garantias dos consumidores.

Outro aspecto crítico envolve a assistência material em casos de atraso ou cancelamento de voos. A MPCON alerta que as mudanças propostas podem reduzir a clareza sobre a obrigação das empresas de fornecer alimentação, hospedagem ou comunicação aos passageiros afetados.

A entidade também questiona as regras de reacomodação em situações de alteração ou cancelamento. A análise indica que a proposta poderia ampliar a margem de escolha das companhias aéreas, resultando em soluções menos favoráveis aos consumidores.

Para a MPCON, eventuais alterações devem preservar princípios de transparência, segurança jurídica e proteção ao consumidor, evitando retrocessos nos direitos já consolidados dos usuários do transporte aéreo.