A Assembleia Legislativa de Roraima (ALERR) abriu, nesta quinta-feira (20), a edição estadual da campanha “21 Dias de Ativismo pelo Fim da Violência contra a Mulher”, reforçando ações de prevenção e atendimento a vítimas. A mobilização integra iniciativas da Secretaria Especial da Mulher (SEM) e do Programa de Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania (PDDHC), que atuam de forma permanente no estado.
A campanha começa no Dia da Consciência Negra e segue até 10 de dezembro, data da Declaração Universal dos Direitos Humanos. Segundo a ALERR, o objetivo é incentivar o debate sobre os diferentes tipos de violência que atingem meninas e mulheres. O presidente da Casa, deputado Soldado Sampaio (Republicanos), afirmou que o tema envolve toda a sociedade.
“O enfrentamento da violência contra a mulher é uma responsabilidade de todos nós”, declarou.
Em Roraima, a Lei nº 1.937/2024 ampliou o escopo da campanha, incluindo o combate ao racismo e temas como o Dia Mundial de Combate à Aids (1º/12) e o Dia Nacional de Mobilização dos Homens pelo Fim da Violência contra as Mulheres (6/12).
Dados do Atlas da Violência 2025 (base 2023) mostram que o estado registra a maior taxa de homicídios de mulheres do país: 10,4 mortes por 100 mil habitantes, quase três vezes a média nacional. Muitos casos ocorrem dentro de casa.
A SEM atua com atendimento psicológico, social e jurídico, além de ações educativas em escolas.
“Nesse período de campanha, buscamos orientar ainda mais a população sobre os direitos das mulheres e a não violência”, afirmou a psicóloga Marcilene Melo.
O PDDHC desenvolve trabalhos focados no tráfico de pessoas, como o “Educar é Prevenir”, em escolas, e o “Prevenção sem Fronteiras”, voltado a municípios considerados rota do crime.
“A Assembleia dá suporte técnico para que as pessoas sejam atendidas quando precisam”, disse o representante do programa, Glauber Batista.
Entre as leis aprovadas recentemente pela ALERR estão normas sobre prevenção da violência em escolas (Lei nº 2.053/2024), medidas de apoio a mulheres em risco em hotéis e pousadas (Lei nº 2.038/2024) e a divulgação da campanha “Não é Não” em eventos patrocinados pelo governo (Lei nº 1.993/2024).
