O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou, nesta quinta-feira (11), o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) a 27 anos e 3 meses de prisão em regime inicial fechado, após reconhecê-lo culpado por todos os cinco crimes relacionados à tentativa de golpe de Estado.
A pena, definida pela Primeira Turma da Corte, foi sugerida pelo relator do processo, ministro Alexandre de Moraes, e acolhida por unanimidade. O ministro Luiz Fux, que havia defendido a absolvição de Bolsonaro, se absteve da votação sobre a dosimetria da pena.
De acordo com a decisão, Bolsonaro deverá cumprir 24 anos e 9 meses de reclusão e 2 anos e 6 meses de detenção, o que implica início em regime fechado, seguido de cumprimento em regime semiaberto ou aberto, conforme evolução penal.
Além da pena de prisão, o ex-presidente foi condenado a pagar multa de 248 salários mínimos. O valor exato será definido com base no salário mínimo da época dos crimes e atualizado até a data do pagamento.
Crimes atribuídos a Bolsonaro:
- Organização criminosa armada
- Golpe de Estado
- Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito
- Deterioração de patrimônio tombado
- Dano qualificado contra o patrimônio da União
Veja como ficaram as penas do “núcleo crucial” da trama golpista:
- Jair Bolsonaro: 27 anos e 3 meses em inicial regime fechado;
- Mauro Cid (delator): 2 anos em regime aberto;
- Walter Braga Netto (ex-ministro da Defesa e da Casa Civil): 26 anos em regime inicial fechado;
- Anderson Torres (ex-ministro da Justiça): 24 anos em regime inicial fechado;
- Almir Garnier (ex-comandante da Marinha): 24 anos em regime inicial fechado;
- Augusto Heleno (ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional): 21 anos em regime inicial fechado;
- Paulo Sérgio Nogueira (ex-ministro da Defesa): 19 anos em regime inicial fechado;
- Alexandre Ramagem (deputado federal e ex-diretor da Abin): 16 anos, 1 mês e 15 dias em regime inicial fechado.
Como resultado da condenação, Ramagem perderá o mandato. Ele foi o único que não respondeu por todos os crimes imputados na denúncia. Em relação ao deputado, o processamento da acusação dos crimes associados ao 8 de Janeiro estão suspensos, porque ocorreram após a diplomação.
A condenação por organização criminosa também gera a inelegibilidade dos réus por oito anos, a contar da decisão. A punição está prevista na Lei da Ficha Limpa.
Com informações do Estadão
