O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou, nesta quinta-feira (11), o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) a 27 anos e 3 meses de prisão em regime inicial fechado, após reconhecê-lo culpado por todos os cinco crimes relacionados à tentativa de golpe de Estado.

A pena, definida pela Primeira Turma da Corte, foi sugerida pelo relator do processo, ministro Alexandre de Moraes, e acolhida por unanimidade. O ministro Luiz Fux, que havia defendido a absolvição de Bolsonaro, se absteve da votação sobre a dosimetria da pena.

De acordo com a decisão, Bolsonaro deverá cumprir 24 anos e 9 meses de reclusão e 2 anos e 6 meses de detenção, o que implica início em regime fechado, seguido de cumprimento em regime semiaberto ou aberto, conforme evolução penal.

Além da pena de prisão, o ex-presidente foi condenado a pagar multa de 248 salários mínimos. O valor exato será definido com base no salário mínimo da época dos crimes e atualizado até a data do pagamento.

Crimes atribuídos a Bolsonaro:

  • Organização criminosa armada
  • Golpe de Estado
  • Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito
  • Deterioração de patrimônio tombado
  • Dano qualificado contra o patrimônio da União

Veja como ficaram as penas do “núcleo crucial” da trama golpista:

  • Jair Bolsonaro: 27 anos e 3 meses em inicial regime fechado;
  • Mauro Cid (delator): 2 anos em regime aberto;
  • Walter Braga Netto (ex-ministro da Defesa e da Casa Civil): 26 anos em regime inicial fechado;
  • Anderson Torres (ex-ministro da Justiça): 24 anos em regime inicial fechado;
  • Almir Garnier (ex-comandante da Marinha): 24 anos em regime inicial fechado;
  • Augusto Heleno (ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional): 21 anos em regime inicial fechado;
  • Paulo Sérgio Nogueira (ex-ministro da Defesa): 19 anos em regime inicial fechado;
  • Alexandre Ramagem (deputado federal e ex-diretor da Abin): 16 anos, 1 mês e 15 dias em regime inicial fechado.

Como resultado da condenação, Ramagem perderá o mandato. Ele foi o único que não respondeu por todos os crimes imputados na denúncia. Em relação ao deputado, o processamento da acusação dos crimes associados ao 8 de Janeiro estão suspensos, porque ocorreram após a diplomação.

A condenação por organização criminosa também gera a inelegibilidade dos réus por oito anos, a contar da decisão. A punição está prevista na Lei da Ficha Limpa.

Com informações do Estadão