O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino determinou que o Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) reveja os prazos definidos para a eleição suplementar que vai escolher governador e vice-governador do estado. A decisão foi assinada nesta quarta-feira (27).

Na decisão, Dino ordena que o TRE-RR reexamine especificamente os prazos de desincompatibilização exigidos dos candidatos.

O TRE-RR havia fixado prazo de 24 horas para desincompatibilização dos interessados em disputar os cargos. A medida foi questionada pelo partido Republicanos, que recorreu da decisão.

Ao analisar o caso, o ministro afirmou que os prazos devem seguir o que está previsto na legislação eleitoral.

“Não há a adequada compatibilidade do processo eleitoral com a Constituição e com a Lei Complementar nº 64/90. Excepcionalmente, o Egrégio TRE poderá optar entre os prazos descritos na LC nº 64/90 (6, 4 ou 3 meses), de modo fundamentado, mas não poderá criar prazo novo, pois esta função pertence exclusivamente ao Congresso Nacional”, escreveu Dino.

A decisão pode afetar duas das três candidaturas registradas no TRE-RR: a da professora Antonia Pedrosa (PT) e de Arthur Henrique (PL).

Antonia Pedrosa se desincompatibilizou de cargos no município e no estado após a convenção partidária, ocorrida em 16 de maio. Já Arthur Henrique deixou o cargo de prefeito de Boa Vista dois meses antes da eleição suplementar marcada para 21 de junho.

O pedido aceito por Dino foi apresentado pelo Republicanos, partido do governador interino Soldado Sampaio, que também disputa a eleição suplementar.

A eleição suplementar foi convocada após a cassação do mandato do então governador Edilson Damião (União Brasil) pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Na mesma decisão, a Justiça declarou o ex-governador Antonio Denarium (Republicanos) inelegível por abuso de poder político e econômico.