O Ministério Público de Roraima (MPRR) firmou termos de ajustamento de conduta (TACs) com a Secretaria de Estado da Educação e Desportos (Seed) para garantir água potável e abastecimento regular em cinco escolas da zona rural de Boa Vista e Cantá.

Os acordos foram assinados pela promotora de Justiça de Defesa da Educação, Érika Michetti, e pelo titular da Seed, Mikael Wallas Cunha Cury-Rad. Os documentos foram publicados no Diário Eletrônico do MPRR nesta segunda-feira (27).

De acordo com os TACs, o estado terá prazo de até dez meses para elaborar e executar um plano de adequação estrutural dos sistemas de abastecimento de água, banheiros e bebedouros das unidades escolares.

As medidas abrangem as Escolas Estaduais Indígenas Dionísio Figueiredo, Pireka, Augusto Pinto, Atanázio Mota e Paulo Augusto Silva, todas localizadas em áreas rurais dos municípios.

No caso específico da Escola Estadual Indígena Augusto Pinto, o acordo também prevê a regularização da rede de esgoto sanitário, além das melhorias no abastecimento de água.

Os TACs são resultado de diligências realizadas no âmbito do projeto “Sede de Aprender”, iniciativa do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) voltada ao monitoramento das condições de acesso à água nas escolas brasileiras.

Durante as visitas técnicas, foram analisados as condições de fornecimento de água potável, o funcionamento dos banheiros e a existência de sistemas adequados de esgotamento sanitário.

As inspeções identificaram fragilidades na infraestrutura hídrica e sanitária, incluindo situações de captação e armazenamento de água sem tratamento adequado para consumo.

A promotora Érika Michetti destacou a responsabilidade do poder público na garantia dessas condições.

“O acesso à água potável e a estruturas sanitárias adequadas é essencial para a saúde e para o processo de ensino e aprendizagem. As irregularidades constatadas evidenciam a necessidade de intervenções estruturais urgentes, razão pela qual foram firmados os TACs, como instrumento para assegurar a efetiva adequação dessas unidades escolares.”

Em caso de descumprimento dos prazos ou das obrigações estabelecidas, o estado poderá ser penalizado com multa civil diária de R$ 5 mil.