A Justiça Federal determinou, nesta quarta-feira (1º), a soltura dos dois homens presos pela Polícia Federal em Boa Vista com R$ 1 milhão em uma mochila. A decisão seguiu pedido do Ministério Público de Roraima (MPRR), que apontou ausência de provas suficientes para a prisão ocorrida na terça-feira (31).

A decisão foi tomada pelo juiz Diego Carmo de Souza, da 4ª Vara Federal Criminal, durante audiência de custódia. Na decisão, o magistrado destacou que a prisão em flagrante exige elementos mínimos que justifiquem a medida.

“A prisão em flagrante exige a presença concomitante de elementos mínimos de materialidade e autoria delitiva, não se prestando a amparar situações baseadas em meras conjecturas ou suspeitas genéricas, sob pena de violação às garantias constitucionais do devido processo legal e da presunção de inocência”, afirma trecho da decisão.

O MPRR também sustentou que não há provas suficientes contra os dois homens. Além disso, o órgão solicitou que não fossem impostas medidas cautelares aos investigados.

Segundo o juiz Diego Carmo de Souza, a atuação da Polícia Federal ocorreu após comunicação do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), que indicou movimentações consideradas atípicas.

O magistrado destacou que essa circunstância, por si só, não é suficiente para caracterizar o crime de lavagem de dinheiro.

Durante a audiência, a defesa de um dos presos afirmou que o valor apreendido seria utilizado para cumprir uma decisão judicial em um processo de separação de união estável.

Já a defesa do outro homem informou que ele não sabia a origem ou destinação do dinheiro, afirmando que os valores eram de responsabilidade de seu pai.