A Justiça condenou Nelson Ipuchima de Santana, de 42 anos, por crimes de violência doméstica contra sua ex-companheira. A decisão, proferida no dia 25 de março pelo 2º Juizado Especializado em Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, resultou em pena de 2 anos, 3 meses e 25 dias de prisão, em regime semiaberto, além de indenização mínima de R$ 3 mil à vítima por danos morais. As informações foram divulgadas nesta terça-feira (31) pelo Ministério Público de Roraima (MPRR).
As ações penais foram ajuizadas pela Promotoria de Justiça de Defesa da Mulher em 2023 e em 27 de fevereiro deste ano, dia em que ele chegou a ser preso, e revelam um histórico de violência reiterada, incluindo ameaças, invasões de domicílio, furtos e agressões psicológicas, em contexto de relação íntima de afeto e desigualdade de gênero.
Em um dos casos, o réu invadiu a residência da vítima enquanto ela estava no trabalho, furtando uma bicicleta usada pelos filhos e alimentos. As investigações mostraram que ele monitorava a rotina da ex-companheira e aproveitava sua ausência para cometer os crimes.
Segundo a denúncia do MPRR, o acusado também rondava o imóvel com frequência, provocando medo constante na vítima, inclusive na presença dos filhos menores.
O outro processo tratou de ameaças de morte e violência psicológica. Mesmo após o término do relacionamento, o réu comparecia repetidamente à casa da vítima, geralmente embriagado, proferindo xingamentos e intimidações.
O Ministério Público destacou que a vítima precisou mudar de endereço diversas vezes para se proteger e enfrentou dificuldades para manter sua rotina de trabalho e sustentar a família diante do medo constante e da instabilidade provocada pelas ações do agressor.
As decisões judiciais enfatizam que os crimes ocorreram de forma reiterada, muitas vezes na presença dos filhos do casal, evidenciando a gravidade das condutas.
Além da pena de prisão e indenização, Nelson Ipuchima deverá cumprir medidas protetivas, incluindo o uso de tornozeleira eletrônica e a manutenção de distância mínima da vítima.
O promotor de Justiça Hevandro Cerutti explicou que a violência doméstica vai além das agressões físicas e pode se manifestar por meio de ameaças, controle, perseguição e danos emocionais.
“É uma realidade dura, em que a vítima, além de lidar com ameaças e importunações, ainda precisa seguir trabalhando para sustentar os filhos e manter a rotina da casa. Trata-se de um fardo que vai muito além do episódio isolado de violência, pois impacta diretamente a dignidade, a saúde emocional e a autonomia dessa mulher”, afirmou.
Cerutti também ressaltou limitações da legislação brasileira.
“As sanções aplicadas refletem o que está previsto em lei. Não se trata de uma escolha do Ministério Público e Judiciário, mas de um modelo legal que, muitas vezes, resulta em punições consideradas brandas diante da gravidade e da reiteração das condutas. Por isso, é fundamental que a sociedade compreenda a importância da denúncia e do fortalecimento das políticas públicas de proteção à mulher.”
