O Pleno do Tribunal de Contas de Roraima (TCE-RR) referendou, na manhã desta quarta-feira (4), medida cautelar que suspende todos os atos administrativos decorrentes da Ata de Registro de Preços nº 009/2025 e do Contrato nº 27/2025, firmado entre a Secretaria de Estado da Educação e Desporto (Seed) e a empresa Alicerce Construções e Serviços Ltda.
O contrato, que trata da prestação de serviços terceirizados de porteiro e vigia, tem valor global de R$ 120.432.365,20. A decisão foi apreciada e confirmada na primeira sessão do Pleno do TCE-RR em 2026, diante de fortes indícios de irregularidades na contratação.
A medida cautelar foi adotada com base em denúncia apresentada pela empresa Danprev Serviços de Vigilância e Segurança Privada Ltda., atual prestadora dos serviços de vigilância da Seed. A denunciante questiona a legalidade da contratação, que teve origem na adesão à Ata de Registro de Preços nº 009/2025, vinculada a um consórcio público sediado em Minas Gerais.
Segundo a denúncia, após ser informada de que não haveria prorrogação dos contratos vigentes, a administração estadual optou por não realizar novo procedimento licitatório, aderindo à ata de outro ente federativo sem demonstrar, de forma técnica e econômica, a vantajosidade da contratação para a realidade de Roraima.
Entre os pontos apontados estão indícios de sobrepreço superior a 30% em relação ao contrato anterior, ausência de comprovação documental idônea da capacidade técnica da empresa contratada e aumento expressivo no número de postos de trabalho, que teria passado de 464 para 1.676 em curto intervalo de tempo.
A conselheira relatora determinou a suspensão imediata dos atos administrativos até nova deliberação da Corte. O titular da Seed terá prazo de 15 dias, a contar da intimação, para apresentar manifestação.
A decisão ocorre em contexto no qual os efeitos da adesão à ata e a execução do contrato já estavam suspensos por determinação da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Boa Vista. Com isso, os serviços seguem sendo prestados, de forma provisória, pela empresa denunciante.
