O Ministério Público Federal (MPF) manifestou-se favoravelmente à reabilitação do Consórcio Portos Norte em uma licitação do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) para operar e manter instalações portuárias nos estados do Amazonas, Rondônia e Roraima. O contrato tem valor estimado superior a R$ 500 milhões.

O consórcio é formado pelas empresas Construtora Etam Ltda e Focus Empreendimentos Ltda. A manifestação do MPF ocorreu no âmbito de um mandado de segurança apresentado pelo grupo contra sua desclassificação no pregão, motivada por um requisito de qualificação técnica profissional.

Segundo o consórcio, a exigência usada para a desclassificação não estava prevista no edital do certame. O caso foi analisado pelo procurador da República Onésio Soares Amaral, que assinou o parecer.

No documento, Amaral destaca que o edital exige que o engenheiro responsável tenha “experiência na construção e/ou manutenção e/ou recuperação e/ou operação de instalações portuárias com estruturas navais flutuantes metálicas”. No entanto, conforme o procurador, “observa-se que não há qualquer referência à suposta exigência de que o engenheiro tenha dez anos de experiência”.

O parecer também questiona o uso, pelo Dnit, de um código do Sistema de Custos Referenciais de Obras (Sicro) como fundamento para a exigência. De acordo com Amaral, o sistema serve apenas como referência de custos de mercado.

“Não regulamenta carreiras nem define requisitos profissionais, como experiência prévia em determinada área”, afirma.

Para o MPF, o edital não foi claro, o que configura violação ao princípio da transparência previsto na nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/21). O procurador aponta que o órgão utilizou, no campo de qualificação profissional, um código voltado à cotação de custos e, em outro campo, mencionou uma resolução relacionada à qualificação técnica.

Amaral acrescenta que, caso o Dnit quisesse exigir dez anos de experiência do engenheiro executor da obra, bastaria incluir uma cláusula expressa no edital, o que não ocorreu.

O parecer ainda cita entendimento do Tribunal de Contas da União (TCU) de que exigências de qualificação técnica e critérios de desclassificação devem estar claramente definidos e destacados no edital.