O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) autuou, na sexta-feira (15), uma empresa localizada em Boa Vista, por manter uma adolescente de 16 anos em condição de trabalho irregular, mesmo sob contrato de aprendizagem.

A autuação ocorreu no âmbito do Projeto de Combate ao Trabalho Infantil da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego de Roraima (SRTE/RR) e divulgada nesta terça-feira (19).

Segundo a fiscalização, a jovem foi mantida em um ambiente de trabalho considerado prejudicial à sua formação e ao seu desenvolvimento psicológico e moral, contrariando os princípios que regem o contrato de aprendizagem. Durante o vínculo, ela relatou ter sofrido episódios de assédio moral e sexual, que motivaram a rescisão antecipada do contrato.

Após entrevistas com a adolescente e outros funcionários, bem como análise da documentação apresentada, a Inspeção do Trabalho confirmou os relatos e lavrou autos de infração contra a empresa. O relatório da fiscalização foi encaminhado aos órgãos de proteção da criança e do adolescente para as providências cabíveis.

A legislação vigente determina que o empregador tem a responsabilidade de garantir um ambiente de trabalho saudável, seguro e apropriado para o desenvolvimento profissional do aprendiz. No entanto, segundo os auditores, a empresa não tomou medidas eficazes para prevenir riscos ocupacionais de ordem psicossocial.

Além disso, mesmo diante das denúncias, a empresa teria exigido o retorno imediato da jovem ao trabalho, ameaçando caracterizar a ausência como abandono de emprego — uma prática que agrava ainda mais a violação dos direitos da adolescente.

A auditora-fiscal do Trabalho Thais Castilho destacou que casos como esse continuam sendo subnotificados.

“Casos de assédio moral e sexual ainda são pouco denunciados, em grande parte por ocorrerem de forma velada”, afirmou. Ela enfatizou a importância de que as vítimas conheçam as diversas formas de comprovar situações de assédio, como mensagens por aplicativos, gravações e depoimentos de testemunhas.

“As vítimas devem ser encorajadas a denunciar para que atos hostis e comportamentos inadequados não sejam tolerados pela organização por conveniência ou omissão. Quando esses atos são banalizados ou naturalizados pela cultura organizacional, cria-se um ambiente propício para práticas de assédio, sejam elas morais ou sexuais”, completou a auditora.