O Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) autorizou o ex-governador Edilson Damião (União) a disputar uma vaga no Senado nas eleições de 2026. A decisão considera que, embora tenha tido o mandato cassado, Damião não recebeu punição de inelegibilidade.
O ex-governador perdeu o cargo após o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) entender que houve abuso de poder durante a campanha eleitoral de 2022 da chapa da qual ele fazia parte.
Damião chegou ao comando do governo de Roraima depois que Antonio Denarium (Republicanos) renunciou, em março de 2026, para concorrer ao Senado. O prazo constitucional para desincompatibilização de governadores que pretendem concorrer a outro cargo terminou em 4 de abril.
No mesmo mês, o TSE determinou o afastamento de Damião da chefia do Poder Executivo e declarou Denarium inelegível até 2030.
A discussão analisada pelo TRE-RR envolveu justamente o prazo para que o então governador deixasse o cargo. Para o tribunal regional, como a decisão que resultou na saída de Damião do governo não o declarou inelegível e ocorreu posteriormente ao encerramento do prazo de desincompatibilização, ele não pode ser impedido de disputar o Senado por não ter deixado o cargo dentro da data prevista.
A decisão foi assinada no sábado (8) pelo juiz relator Renato Pereira. Os demais integrantes do TRE-RR acompanharam o entendimento e votaram pela possibilidade de candidatura.
No voto, Pereira argumentou que exigir a renúncia preventiva de governadores diante da possibilidade de futuras decisões judiciais poderia gerar insegurança institucional.
“Sempre que houvesse processo eleitoral em curso, governadores potencialmente interessados em disputar outro cargo seriam levados a renunciar preventivamente por receio de futura decisão judicial”, escreveu o relator.
Na avaliação do magistrado, esse cenário não contribuiria para a estabilidade democrática. Ele também considerou inadequado impor ao candidato uma restrição decorrente de uma situação criada posteriormente pelo próprio estado.
“O prazo constitucional expirou antes da execução do acórdão. Posteriormente, o próprio estado retirou o requerente do exercício do cargo”, afirmou Pereira na decisão.
