O Ministério Público do Estado (MPRR), o Conselho Regional de Medicina (CRM) e a Coordenadoria-Geral de Vigilância em Saúde (CGVS) fizeram, na segunda-feira (17), uma diligência no Hemocentro de Roraima (Hemoraima) e nas agências transfusionais do Hospital Geral de Roraima (HGR) e do Hospital Materno-Infantil Nossa Senhora de Nazareth com o objetivo de averiguar possíveis irregularidades na prestação dos serviços da unidade.

As informações foram divulgadas pelo MPRR nesta quarta-feira (18).

Conforme a conselheira fiscal do Departamento de Fiscalização (Defis) do CRM-RR, Lívia Moura, o intuito também foi verificar a situação quanto à estrutura dos locais, atendimento das normas técnicas e sanitárias aplicáveis, além do abastecimento e estoque dos insumos, hemocomponentes e reagentes nas unidades.

O conselheiro fiscal Mauro Asato informou que a distribuição dos hemocomponentes encontra-se em estado crítico. Essa situação põe em risco o fornecimento de sangue para os centros cirúrgicos e para as emergências.

Segundo o MPRR, há denúncias de falta de reagentes para exames de imunologia e sorologia, o que tem prejudicado a qualidade dos serviços ofertados. Em reunião promovida pela Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde, em janeiro deste ano, a Secretaria Estadual de Saúde (Sesau) se comprometeu a solucionar o problema em até dez dias.
A qualidade do serviço hemoterápico é uma preocupação constante do MPRR. Em novembro de 2024, a pedido do órgão, a Justiça condenou o Estado a promover o regular e adequado funcionamento do Hemocentro, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, em caso de descumprimento. A decisão não cabe recurso.

De acordo com o promotor de Justiça de Defesa da Saúde, Igor Naves, o Hemoraima é o único centro de distribuição de sangue para as demais unidades no Estado, por isso, precisa de uma atenção constante quanto à qualidade do seu funcionamento.
“Vamos aguardar a conclusão dos relatórios por parte da equipe técnica do MPRR, da Coordenadoria-Geral de Vigilância em Saúde e do CRM para adotar as medidas cabíveis. Inclusive, acerca do cumprimento efetivo da sentença já transitada em julgado”, concluiu.