O ministro Nunes Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), utilizou uma informação incorreta ao votar para manter no cargo o atual governador de Roraima, Edilson Damião (União Brasil), durante o julgamento que discute a cassação da chapa eleita em 2022 por abuso de poder político e econômico, segundo publicação do site Poder360 de sexta-feira (17).

A manifestação ocorreu na sessão de terça-feira (14), quando o ministro analisou o caso envolvendo o ex-governador Antonio Denarium (PP), eleito em 2022 e que renunciou ao cargo em março para tentar disputar o Senado. Na ocasião, Nunes Marques votou pela inelegibilidade de Denarium, mas divergiu da relatora ao tratar da situação do vice, que assumiu o comando do estado.

Ao justificar sua posição, o ministro afirmou que Edilson Damião não integrava o núcleo do governo no período dos fatos investigados, compreendido entre 2021 e 2022. Esse entendimento diverge da relatora do processo, Isabel Gallotti.

O julgamento, no entanto, foi interrompido logo após essa etapa, em razão de um pedido de vista apresentado pela ministra Estela Aranha, o que suspendeu temporariamente a análise do caso no plenário da Corte.

Documentos oficiais do próprio governo estadual indicam, porém, que Damião exercia função na administração durante o período mencionado. Registros publicados no Diário Oficial de Roraima mostram que ele ocupou o cargo de secretário estadual de Infraestrutura entre 18 de dezembro de 2018 e 1º de abril de 2022, o que deve ser considerado quando o julgamento for retomado.

A ação teve origem no Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR), que condenou a chapa eleita em 2022 por abuso de poder político e econômico. O caso chegou ao TSE e começou a ser julgado em agosto de 2024, passando por sucessivas interrupções ao longo do tempo.

Em agosto de 2025, a relatora Isabel Gallotti votou pela cassação da chapa e pela realização de novas eleições no estado. Na sequência, em novembro de 2025, o ministro André Mendonça acompanhou esse entendimento, mas um novo pedido de vista apresentado por Nunes Marques voltou a suspender o julgamento.

No voto, a relatora apontou irregularidades na execução dos programas sociais Cesta da Família e Morar Melhor. Segundo ela, houve tentativa de contornar a legislação eleitoral, que proíbe a criação de programas sociais em ano eleitoral sem execução orçamentária no exercício anterior.

Sobre o programa habitacional, Gallotti destacou que, em 2021, houve apenas emissão de notas de empenho, sem liquidação ou pagamento às empresas contratadas. “O empenho é mera reserva, sem implicar obrigação de pagar”, declarou a ministra ao analisar os registros financeiros.

Ela também mencionou a existência de uma liquidação de R$ 46 mil em 29 de dezembro de 2021, destinada ao cadastramento de beneficiários. “O que não significa entrega alguma aos eleitores, mas mera promessa de benefício às vésperas do ano eleitoral”, afirmou.

O processo ainda trata da liberação de R$ 70 milhões para municípios próximos ao período eleitoral, além do uso de publicidade institucional para promoção pessoal do então governador. Gallotti afirmou que o contexto de calamidade pública durante a pandemia foi utilizado “como subterfúgio para a massiva transferência de recursos com finalidade político-eleitoreira”.

O debate no TSE envolve ainda o artigo 91 do Código Eleitoral de 1965, que estabelece que as candidaturas a governador e vice devem ser registradas em chapa única e indivisível. A divergência aberta por Nunes Marques reacendeu a discussão sobre a possibilidade de separar as situações de Denarium e Damião, tema que deve ser central na retomada do julgamento, que segue suspenso após pedido de vista e aguarda nova deliberação da Corte.

Com informações do Poder360