A Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado aprovou nesta semana um projeto de lei que proíbe a realização do aborto a partir da 22ª semana de gestação, mesmo nas situações hoje permitidas pela legislação brasileira, como gravidez resultante de estupro ou em casos de anencefalia fetal.

O texto é de autoria do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR) e teve parecer favorável do senador Eduardo Girão (Novo-CE). A proposta agora segue para análise da Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

De acordo com o projeto, a partir da 22ª semana de gestação, o feto é considerado absolutamente viável fora do útero, o que garante ao nascituro, segundo o texto, o “direito inviolável ao nascimento sadio e harmonioso”. A única exceção prevista é quando houver risco grave comprovado à vida da gestante. Nesses casos, o texto determina que os médicos devem tentar antecipar o parto e preservar a vida do bebê fora do útero.

Além da restrição ao aborto após a 22ª semana, o projeto propõe alterações no Código Civil, como:

  • reconhecer a vida humana antes mesmo da implantação do embrião no útero;
  • assegurar que, após 22 semanas, presume-se que o bebê tem plenas condições de sobreviver fora do útero;
  • garantir que os direitos de personalidade – como nome, imagem e respeito – sejam estendidos a fetos e recém-nascidos, vivos ou mortos;
  • estabelecer o dever da família, sociedade e Estado de proteger fetos e bebês contra qualquer forma de negligência ou violência.

A legislação brasileira atualmente permite o aborto em três situações: quando há risco de morte para a mulher, quando a gravidez é resultado de estupro, e nos casos em que o feto é anencéfalo – condição que impede o desenvolvimento do cérebro.

O projeto aprovado restringe a realização do procedimento mesmo nesses casos, caso a gestação ultrapasse a 22ª semana, o que deve gerar novos debates no Congresso e entre especialistas em direitos reprodutivos e saúde pública.