O Tribunal de Contas de Roraima (TCERR) condenou nesta terça-feira (19), durante sessão da 1ª Câmara, os dirigentes da Cooperativa Brasileira de Serviços Médicos (Coopebras), Dimião Weber Zabolotsky e Edivaldo Pereira Vieira, a ressarcirem de forma solidária R$ 2.137.185,00 aos cofres públicos. O valor refere-se a pagamentos indevidos por plantões médicos não realizados no Hospital de Rorainópolis, no sul do Estado.

A decisão foi proferida no Processo nº 882/2020, relatado pela conselheira Simone Souza, e seguiu proposta apresentada pelo conselheiro Bismarck Dias. O tribunal também determinou a aplicação de multa de 30% sobre o valor do dano a ambos os responsáveis, conforme previsto no artigo 62 da Lei Orgânica do TCERR.

A irregularidade foi detectada durante uma tomada de contas especial instaurada após denúncias de pagamentos irregulares a médicos e cirurgiões-dentistas. O Relatório de Inspeção nº 15/2020 apontou graves falhas, como discrepância entre plantões pagos e os efetivamente realizados, fichas de atendimento em branco ou sem assinatura, e envio antecipado de listas de médicos como se fossem folhas de frequência, o que resultava em pagamentos antes do fechamento do mês.

Segundo o TCERR, essas práticas configuram condutas negligentes e ilícitas, com prejuízo superior a R$ 2 milhões ao erário.

Além de Zabolotsky e Vieira, outros gestores foram responsabilizados por atos de gestão ilegítimos e antieconômicos. Entre eles, ex-diretores de hospitais, gestores e fiscais de contrato que atestaram notas fiscais irregulares ou enviaram documentos falsos à Secretaria Estadual de Saúde (Sesau). As multas aplicadas a esses agentes variam de 10 a 30 UFERRs (Unidade Fiscal Estadual de Roraima), atualmente fixada em R$ 493,46, com prazo de 30 dias para pagamento.

O tribunal, no entanto, afastou a responsabilização de ex-secretários de Saúde do Estado, por não ter identificado erro grosseiro na ordenação de despesas. A Corte atribuiu a responsabilidade aos dirigentes que elaboraram, atestaram e encaminharam os documentos fraudulentos.

A decisão será anexada à prestação de contas do exercício de 2017 e encaminhada ao Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR), para possível proposição de ações cíveis e penais. Os condenados têm prazo legal para pagar as multas e devolver os valores. Em caso de descumprimento, poderão ser acionados judicialmente.