Uma mulher de 46 anos foi condenada pela Justiça de Roraima pelos crimes de lesão corporal dolosa, ameaça e injúria por preconceito contra a própria filha, uma adolescente de 17 anos. O caso, enquadrado também como violência doméstica, foi investigado pela Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCA).

De acordo com o delegado titular da DPCA, Matheus Rezende, a denúncia chegou à Polícia Civil em março de 2025. Após apurações preliminares, o inquérito policial foi instaurado em agosto do mesmo ano e posteriormente encaminhado ao Judiciário. Em dezembro, a mulher foi condenada a uma pena definitiva de 5 anos e 26 dias de reclusão, além de 2 meses e 14 dias de detenção, somadas ao pagamento de multa.

As investigações apontaram que a mãe manteve, por meses, uma conduta recorrente de agressões verbais, ameaças e violência física motivadas por discriminação. A vítima é uma adolescente transgênero que se reconhece e se identifica como mulher. Segundo o inquérito, as ofensas tinham como alvo tanto a identidade de gênero quanto a etnia da jovem.

“Em depoimento à polícia, a adolescente relatou ter sido submetida a agressões verbais constantes, com o uso de expressões pejorativas e frases que negavam sua identidade de gênero, como ‘viado’, ‘preto’ e ‘você nunca vai ser mulher’”, afirmou o delegado Matheus Rezende. Ainda segundo ele, a própria acusada confirmou na delegacia que utilizava os xingamentos, alegando que agia como forma de “proteção” e que buscava “despertar a filha para a vida real”.

Além das ofensas, o inquérito policial detalhou episódios de agressões físicas e ameaças graves, o que, segundo a investigação, caracterizou um cenário contínuo de violência doméstica dentro do ambiente familiar.

A condenação teve como base o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que equipara a homotransfobia ao crime de racismo. A decisão também reconhece que a identidade de gênero autodeclarada integra o conceito de sexo para fins de proteção legal, assegurando a dignidade da pessoa humana.

Para o delegado, a decisão judicial representa um marco no enfrentamento à violência e ao preconceito no ambiente familiar.

“Esta condenação reafirma que o ambiente doméstico não é território livre para o preconceito nem escudo para a violência. A identidade de gênero de um filho deve ser respeitada, não agredida”, declarou.

Rezende também destacou a importância da denúncia em casos de violência contra crianças e adolescentes. Segundo ele, situações de agressão ou discriminação, inclusive aquelas motivadas por identidade de gênero ou orientação sexual, devem ser comunicadas às autoridades.

“As denúncias são fundamentais para interromper o ciclo de violência e garantir a proteção das vítimas, e podem ser feitas diretamente à Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente ou em qualquer unidade policial”, explicou.